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Crescem os repasses federais para os municípios em 2021

Aiquara, com 57,6% e Itagibá com 30% lideram o ranking, entre sete municípios levantados pela 2D. A lista inclui ainda Barra do Rocha, Jitaúna, Ipiaú, Ubatã e Ibirataia

Não tem do que reclamarem da suas arrecadações os gestores e gestoras dos municípios de Aiquara, Barra do Rocha, Jitaúna, Ibirataia, Itagibá, Ipiaú e Ubatã.

Pelo menos do ponto de vista dos repasses federais ou transferências constitucionais, o ano de 2021 supera o ano de 2020.

Deve puxar fila da comemoração e abrir a champanhe, o prefeito de Aiquara, Delmar Ribeiro (PP).  O crescimento foi exponencial segundo os números da CNM – Confederação Nacional dos Municípios. O salto foi de 57,6%.

Em Itagibá, Marquinhos Barreto (PC do B) também pode soltar fogos. O crescimento foi da ordem de 30% -, de R$ 40.894.153,31 para R$ 53.160.997,60 .

Ao tesouro do município de Itagibá é pago a Compensação Financeira pela Exploração Mineral. A chamada CFEM é um tipo de contraprestação paga pelo minerador à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais.

Neste item, a catapulta foi de 102,1%: R$ 5.601.839,29 para R$ 11.319.033,34.

O terceiro no ranking é Barra do Rocha, com 18,8% de crescimento: foi de R$ 19.825.209,37 para R$ 23.560.821,70.

Confira o descritivo, com valores em reais.

Jitaúna+8,8%
202035.040.032,25
202138.044.404,64
Ipiaú+11%
202072.244.632,71
202180.204.401,94
Barra do Rocha+18,8%
202019.825.209,37
202123.560.821,70
Ubatã+11,5%
202044.500.861,34
202149.607.622,57
Itagibá+30%
202040.894.153,31
2021 53.160.997,60
Ibirataia+16,8%
202048.663.100,36
202156.853.411,27
Aiquara57,6%
202016.054.325,13
202125.295.410,58
Fonte CNMValores em R$

Pacto Federativo
É o constitucionalmente definido como Pacto Federativo que define qual o pedaço de cada um no bolo de arrecadação de impostos do Governo Federal. A União arrecada e distribui entre os municípios os recursos.

As principais transferências são o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE; o Fundo de Participação dos Municípios – FPM; IPI  – Exportação; CIDE-Combustíveis; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; Royalties; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

Delmar Ribeiro (PP) - prefeito de Aiquara

FPM
Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

Marquinhos Barreto (PC do B) - prefeito de Itagibá

Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

José Luiz (PDT) - prefeita de Barra do Rocha

Receitas próprias
Além destes repasses federais, existem as receitas próprias municipais. As receitas próprias são as competências dos municípios para instituírem impostos que são IPTU, ITBI, ISSQN e mais as contribuições de melhoria e taxas. Elas são diretamente cobradas e arrecadadas pelas prefeituras.

2D

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