O polêmico, antipático e nada eficaz toque de recolhe foi pauta de Gil Pereira e Nailton Borges no Programa Visão da Rede 2D, desta segunda, 1º de junho.
E foi ouvida exatamente uma contestação da legalidade de uma medida quase que universalmente adotada, em tempos de pandemia do novo coronavírus. “A gente vive num estado democrático de direito e a lei maior é a Constituição da República Federativa do Brasil. E lá está muito claro as situações em que o seu direito de ir e vir pode ser restringido, que é o Estado de Defesa e o Estado de Sítio”, argumenta o entrevistado, advogado Ricardo Costa.
Ele ainda apresenta outro contraponto ao toque de recolher. Segundo o causídico, foi aprovada uma lei federal para disciplinar as ações de estados e municípios para enfrentamento da pandemia, que concede autonomia administrativa para tomada de decisões, mas não prever qualquer medida de exceção, como violar o direito de livre locomoção do cidadão.
“Não há lei maior que autorize estes decretos, são ilegais e abusivos”, sentencia o advogado, que atua predominantemente nas áreas previdenciárias, trabalhista e direito do consumidor.
Ele entende que o caso de Ipiaú é, institucionalmente, ainda mais aberrante. “Aqui em Ipiaú, foi decretado por tempo indeterminado, nem no Estado de Sítio e Estado de Defesa é permitido”, contrapõe Ricardo Costa.
Ricardo Coelho Costa ainda questiona eficácia do ato. “Aqui em Ipiaú, foi estabelecido o toque de recolher de 8h00 as 5h00. Como se o vírus escolhesse horário para circular. Que absurdo”, pondera ele.
Assista a íntegra da muito oportuna entrevista.
https://www.facebook.com/109629493849995/videos/571127633822083Rede 2D – Redação