Proposta pretende evitar fraudes por ex-cônjuges que pediram o auxílio como se tivessem a guarda dos filhos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros, que estabelece prioridade de recebimento do auxílio emergencial pela mulher de família uniparental (chefe de família) quando o pai também informa ser o responsável pelos dependentes. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o parecer aprovado, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, deverá ser dada preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600,00 pela mãe, ainda que sua autodeclaração na plataforma digital tenha ocorrido depois daquela feita pelo pai.
O homem que tiver a guarda unilateral ou que seja responsável, de fato, pela criação dos filhos, poderá contrariar as informações da ex-mulher na mesma plataforma e receber uma das cotas de R$ 600,00 até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente.
A possibilidade de o pai solteiro receber as duas cotas também é restabelecida na legislação após o veto do dispositivo pelo presidente Jair Bolsonaro.
A ideia do projeto decorreu de muitas situações relatadas por mulheres que não tiveram acesso às duas cotas de R$ 600,00 porque os ex-cônjuges fizeram o cadastro primeiro, incluindo os filhos como dependentes como se tivessem a guarda.
Ao projeto está apensado o PL 2835/20, do deputado José Guimarães (PT-CE), com o mesmo objetivo.
Para a relatora, a solução apresentada não impede o pai solteiro de receber o auxílio, embora haja uma minoria de homens nessa situação. “Apenas 3,6% das famílias brasileiras tinham uma configuração com homem sem cônjuge e com filho, segundo o IBGE, e mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher”, disse Professora Dorinha.
Pagamento retroativo
A relatora acatou emenda do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP) para garantir o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
A Lei 13.982/20, que criou o programa de pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia de Covid-19, prevê o pagamento do benefício por três meses.
Segundo a autora do projeto, deputada Fernanda Melchionna, vários veículos de comunicação mostraram que muitas mulheres ficaram sem o duplo benefício. “Elas que já sofrem com o machismo e com a violência por serem mulheres agora ficaram sem o benefício. Embora a Câmara esteja consertando esse detalhes, o Executivo tem sido muito displicente com o pagamento do auxílio”, afirmou.
Para Guimarães, o problema começou desde o início do pagamento do auxílio. “Quando houver um conflito, a mulher terá preferência de receber o benefício”, disse.
Denúncia
O projeto determina à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
O texto deixa claro ainda que os pagamentos indevidos do benefício emergencial ou feitos em duplicidade por causa de informações falsas prestadas deverão ser ressarcidos ao poder público por quem os recebeu indevidamente.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias