Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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TJ-BA proíbe despachos protelatórios e genéricos de juízes e OAB-BA comemora iniciativa

“Este provimento vem ao encontro de uma grande bandeira da OAB da Bahia, que é o combate à morosidade processual”, pontua Daniela Borges, presidente

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) editou o Provimento Conjunto nº 11/2023, determinando que os magistrados devem evitar a prolação de despachos genéricos e procrastinatórios. A OAB da Bahia celebrou a normativa, pois nas reuniões realizadas com a administração do Tribunal a seccional vinha cobrando da Corte providências que combatessem a prática, com o objetivo de diminuir a morosidade processual.

O grande impacto da norma é dar efetividade aos princípios da duração razoável do processo e da não surpresa. O texto promove o atendimento a essas regras estabelecendo que os juízes devem apontar nas decisões a providência a ser tomada, o tempo no qual deve ser efetivada e a punição correspondente caso esta não seja cumprida por inércia e proibindo despachos que tenham apenas intenção protelatória.

“Não é admitida a prolação de despachos procrastinatórios, a exemplo da determinação de certificar a existência de manifestação da parte ou a certificação de intimações, ressalvados os casos excepcionais, devidamente justificados no pronunciamento judicial, de inconsistência do sistema ou as situações que dependam de movimentação manual dos servidores”, diz um dos artigos do documento.

Com decisões objetivas que especifiquem quais medidas devem ser adotadas, o respectivo prazo para que isso aconteça, os processos têm um andamento mais célere e as partes envolvidas ficam cientes de todos os trâmites que estão ocorrendo na ação.

A norma ainda proíbe o uso do termo “no prazo da lei”. “Na edição de qualquer pronunciamento judicial, é vedada a adoção da expressão “no prazo de lei” ou outra similar, devendo ser fixado, de forma expressa, o lapso de tempo para o cumprimento da providência determinada”, diz outro artigo do provimento.

O texto também deixa claro que o cumprimento das novas regras será fiscalizado através de correições ordinárias e que a não observância do estabelecido no documento acarretará a instauração de processo disciplinar.

“Este provimento vem ao encontro de uma grande bandeira da OAB da Bahia, que é o combate à morosidade processual. Despachos protelatórios e sem estabelecimento das providências a serem tomadas atrasam de sobremaneira o andamento das ações. A OAB da Bahia espera que as novas normas sejam realmente colocadas em prática garantindo, assim, uma melhor prestação jurisdicional para o povo baiano”, disse a presidente da OAB-BA, Daniela Borges.

“O provimento busca dar concretude ao princípio da duração razoável do processo e ao da não surpresa. Nesse sentido, o normativo é muito bem vindo e atende aos reclamos há muito externados pela OAB-BA, notadamente quanto a despachos meramente procrastinatórios”, afirmou a conselheira federal da OAB-BA, Mariana Oliveira.

Ascom – OAB/BA

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