Tribunal também determina que seja movida representação junto ao Ministério Público Federal
O prefeito Carlos Augusto Silveira Sobral, de Coronel João Sá – município do extremo norte baiano – foi punido com multa pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão do pleno desta quinta-feira (29/09). Isto porque os conselheiros do TCM acataram denúncia em razão da utilização de verbas do Fundeb para finalidades diversas daquelas previstas em lei. A irregularidade ocorreu no exercício de 2019, e a denúncia foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores.
O conselheiro relator, Fernando Vita, imputou ao prefeito multa no valor de R$2,5 mil pelas irregularidades, e o advertiu para a necessidade de melhoria dos sistemas de controle e para a estrita observância dos princípios legais regedores da administração pública. Além disso, determinou ao prefeito que proceda – no prazo de 120 dias – a devolução à conta do Fundeb do valor correspondente a R$16.501.262,63, com recursos próprios do município.
Foi determinado, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o prefeito, a fim de apurar eventual cometimento de crime na utilização de recursos federais, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Diante de análise da área técnica, ficou evidente para o conselheiro a utilização indevida de recursos do Fundeb, através da realização de transferências de valores da conta vinculada para outras contas de titularidade do município, de onde os recursos foram utilizados para pagamento de despesas ordinárias, e não relacionadas com a educação.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com a devida aplicação de multa e imputação de ressarcimento ao prefeito. Além disso, recomendou que o município restitua, com recursos do erário, os valores do Fundeb aplicados em desvio de finalidade.
Cabe recurso da decisão
Ascom TCM