Segunda-feira, Novembro 25, 2024
InícioEstadoTCM pune dois prefeitos porque servidor exercia cargo de motorista paralelamente nas...

TCM pune dois prefeitos porque servidor exercia cargo de motorista paralelamente nas duas cidades

Na sessão desta quinta-feira (01/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia se manifestaram pela procedência de termo de ocorrência lavrado contra os prefeitos de Glória e Paulo Afonso, David Cavalcanti e Luiz Barbosa de Deus, respectivamente, pelo acúmulo ilegal de cargos por servidor público, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, imputou a cada gestor multa no valor de R$2 mil.

O termo de ocorrência foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, em face do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União – TCU, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB e Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, objetivando o controle conjunto de acumulação de cargos, empregos e funções públicas e pagamento de remuneração de pessoal acima do teto constitucionalmente estabelecido.

Neste caso, os auditores do TCM constataram o acúmulo ilegal do cargo de “Motorista”, nas Prefeituras de Glória e Paulo Afonso, pelo servidor Cícero Amâncio Taveira Neto, na medida em que esse cargo não se enquadra nas exceções de acumulação previstas na Constituição. Também foi constatado o descumprimento da jornada de trabalho pelo servidor. O servidor foi admitido pela Prefeitura de Glória em 01/03/2012 e, após quatro anos, foi contratado pela Prefeitura de Paulo Afonso.

Para o conselheiro Fernando Vita, em caso de acumulação irregular de cargos públicos a maior parcela de responsabilidade diz respeito ao gestor que contratou depois. No entanto, “não exclui o dever da Prefeitura de Glória em adotar as medidas para regularização da situação de acúmulo irregular, após notificação pelo TCM/BA, o que não ocorreu no caso”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência do termo.

Cabe recurso da decisão.

Ascom TCM

ARTIGOS RELACIONADOS
Loading Facebook Comments ...
- Publicidade -

Últimas Notícias