Quinta-feira, Novembro 28, 2024
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TCE condena entidade a devolver R$ 2 milhões ao Governo da Bahia

Além de desaprovar a prestação de contas de convênio pelo Instituto de Tecnologia, Educação e Gestão Organizacional (Integro) com a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), extinta em 2016

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas de convênio, sem número (Processo TCE/006061/2016), firmado pelo Instituto de Tecnologia, Educação e Gestão Organizacional (Integro) com a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (16.11), a entidade e sua diretora executiva, Francisca Mathilde Bittencourt Vasconcellos, a devolverem, de forma solidária, R$ 2 milhões (acrescido dos rendimentos de aplicação financeira, no montante de R$ 143.870,30), aos cofres públicos estaduais, devido às irregularidades constatadas na execução do ajuste, “em especial por não ser possível asseverar o cumprimento das metas nem atestar o nexo de causalidade entre as folhas de pagamento de pessoal apresentadas e a efetiva execução das metas do convênio”. Também foi aplicada multa, de R$ 2 mil, a Thiago de Andrade Figueira (que assinou declaração do ordenador de despesa como diretor executivo de administração e finanças da EBDA).

O objetivo do convênio foi a cooperação mútua entre a EBDA, o Integro e a UNEB para cumprimento de metas técnicas do Programa Pacto Federativo para os nove Territórios da Cidadania: Semiárido Nordeste II, Irecê, Itaparica, Sertão do São Francisco, Velho Chico, Sisal, Chapada Diamantina, Baixo Sul e Litoral Sul; com ações complementares de coordenação geral, monitoramento e avaliação nos territórios de identidade da Região Metropolitana Salvador e de produção de mudas e matrizes no Recôncavo, Litoral Norte e Agreste Baiano e Portal do Sertão. Os conselheiros ainda decidiram pelo encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público do Estado da Bahia, “face às graves ocorrências indicadas nos autos, com vistas a possível instauração de procedimentos destinados à apuração e responsabilização dos envolvidos”.

Na mesma sessão, ao julgar as contas do convênio 052/2017 (Processo TCE/009266/2018), que a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa firmou com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), a Segunda Câmara condenou o ex-prefeito daquele município, Eures Ribeiro Pereira, a devolver R$ 50 mil ao erário estadual (quantia que será acrescida de correção monetária e aplicação de juros de mora) e a pagar multa de R$ 4 mil.

O ajuste teve como objeto a limpeza e requalificação de aguadas, em diversas comunidades daquele município e as sanções foram causadas pela ausência de comprovação da realização do objeto do convênio com os recursos disponibilizados.

Ascom
TCE

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