Acatou o pedido da Defensoria Pública e determinou que o Estado autorize e custeie procedimento de mamoplastia masculinizadora
“Depois de passar pelo processo todo, inclusive o pós-cirúrgico, vou cumprir a promessa de ir andando da minha residência aqui no Costa Azul até a Colina Sagrada do Senhor do Bonfim”. O compromisso firmado com as divindades por Adriano Brasileiro, 52, está mais próximo de ser cumprido porque o Judiciário acatou o pedido da Defensoria Pública da Bahia-DPE/BA e determinou que o Estado autorize e custeie a realização do procedimento de mamoplastia masculinizadora.
A cirurgia, que consiste na retirada da glândula mamária e o reposicionamento da aréola, é um passo importante para muitos homens trans, pois possibilita que se sintam confortáveis com o próprio corpo e em conformidade com a identidade de gênero. “Eu tenho todas as características masculinas. Só as mamas que me incomodam, principalmente, quando tomo banho ou as vejo no espelho. É uma grande disforia”, descreve Adriano, que aos 47 anos iniciou o processo de transição e, desde 2018, faz acompanhamento endocrinológico e hormonioterapia.
O procedimento garantido na Justiça é coberto pelo Processo Transexualizador do Sistema Único de Saúde (SUS). O Artigo 2 da Portaria nº 2.803 do Ministério da Saúde prevê a “integralidade da atenção a transexuais e travestis, não restringindo ou centralizando a meta terapêutica às cirurgias de transgenitalização e demais intervenções somáticas”.
No entanto, após, sem sucesso, tentar realizar o custeio do procedimento por meio de vaquinha virtual, Adriano resolveu buscar a DPE/BA para ajuizar uma ação por conta do sofrimento psicológico e por temer um longo tempo de espera. “Eu sabia que iria demorar muito. A equipe médica que me acompanha já havia me advertido que corria o risco de eu morrer e não realizar meu sonho porque a demanda e espera é muito grande”, conta.
Na ação de obrigação de fazer formulada junto ao Judiciário, a Defensoria da Bahia destaca que incumbe ao Estado “proporcionar os meios adequados visando proteger a saúde do indivíduo, especialmente quando observa se tratar de iminente hipótese de danos e males à saúde”. A instituição também ressalta que Adriano preenche os requisitos previstos pela Portaria nº 2.803 para realização da mamoplastia masculinizadora, uma vez que já iniciou a hormonioterapia, possui indicação específica para realização do procedimento cirúrgico e faz acompanhamento prévio há mais de 02 anos por equipe multiprofissional.
Em decisão liminar proferida no último dia 12 de julho, o Judiciário determina que o Estado autorize e custeie a realização do procedimento em hospital ou clínica do SUS, ou, não existindo credenciamento, na rede particular nas vagas destinadas ao Sistema Único de Saúde. A decisão é amparada por parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS/TJBA), defendendo que, embora o tratamento seja eletivo, “diante do sofrimento psicológico e impacto negativo na qualidade de vida decorrentes da insatisfação com a imagem corporal, não convém aguardar o término da instrução processual para a análise do pleito antecipatório”.
Para o defensor público César Ulisses da Costa, que assina a ação de obrigação de fazer ajuizada para garantir o direito de Adriano, a decisão é de extrema importância não só para o assistido. “Ela abre caminho para outras tantas decisões que venham a beneficiar o público trans assistido pela Defensoria Pública em situações como essa”, argumenta. “Outro ganho com a liminar é, exatamente, compelir o Estado (seja União, Estados ou Municípios) ao cumprimento na Portaria de n°. 2803/2013, que trata do Processo Transexualizador no SUS”, completa o defensor público.
“Realizar esse sonho [de fazer a mamoplastia] é a liberdade total. Essa causa ganha é uma vitória não só para mim, mas para todos os outros garotos trans que, muitas vezes, não tem nem condições de pagar os hormônios, que são caros”, comemora Adriano.
Por Ailton Sena DRT 5417/BA
Ascom - DPE-BA