O não encaminhamento da prestação de contas ao TCM poderá caracterizar crime de responsabilidade
O prazo final para a remessa da prestação de contas anuais referentes ao exercício de 2021 termina nesta quinta-feira (31/03). Até lá, prefeitos e presidentes de câmaras municipais dos 417 municípios, e dirigentes de cerca de 175 entidades descentralizadas, devem encaminhar ao TCM, por meio eletrônico – eTCM –, todos os documentos previstos nas resoluções da Corte de Contas e que são necessários à fiscalização contábil, financeira, orçamentário, operacional e patrimonial dos municípios referentes ao exercício.
Após a remessa das contas ao TCM, prefeitos e presidentes das câmaras devem promover a disponibilidade pública dos documentos nos sites das instituições na internet e em suas sedes, pelo prazo legal de 60 dias. A medida é fundamental para que haja a devida transparência pública, exigida pela Constituição, na administração pública. Neste período de exposição das contas, os cidadãos que desejarem podem examinar os dados, exercendo o devido controle social. E, se entenderem, questionar, eventualmente, a legitimidade dos atos.
A partir do dia 15 de junho – cumprido o prazo legal de disponibilidade pública -, os relatórios das prestações de contas serão encaminhados para os órgãos técnicos do TCM para dar início ao processo de análise até que sejam levados à julgamento pelo Pleno do Tribunal ou por suas Câmaras de Julgamento.
O não encaminhamento da prestação de contas ao TCM no prazo estabelecido, ou a não disponibilização pública, por parte dos gestores municipais, poderá caracterizar crime de responsabilidade, bem como resultar na imputação de sanção pecuniária pelo descumprimento da obrigação legal. A não remessa das contas também poderá acarretar na determinação, pela Presidência do TCM, de realização de tomada de contas pelos auditores da Corte.
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