Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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MP aciona 16 lojas do Hiperideal por problemas sanitários

O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou hoje, dia 31, uma ação civil pública contra 16 lojas do supermercado Hiperideal em Salvador e contra a Bauduco por conta de uma série de irregularidades sanitárias.

 Na ação, a promotora pede em caráter liminar que a Justiça obrigue a rede de supermercados a cumprir as normas previstas nas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a não voltar a cometer as irregularidades apontadas pelas vistorias da Vigilância Sanitária de Salvador (Visa).

A ação tomou por base relatórios da Visa e do Corpo de Bombeiros que constataram nas 16 unidades da rede supermercadista problemas referentes à falta de salubridade, limpeza e higiene durante o armazenamento e comércio de gêneros alimentícios; bem como a falta de estruturas devidamente protegidas contra situações de incêndio e pânico.

A Pandurata Alimentos, conhecida pelo nome de fantasia Bauducco, foi acionada pois, em uma das unidades, um cliente adquiriu um pão de forma da marca que, apesar de estar na validade, continha larvas dentro do alimento, o que foi comprovado por perícia técnica realizada após o consumidor ter registrado reclamação em uma unidade policial.

Dentre outras medidas, a ação pede que a Justiça determine que as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios das lojas sejam mantidos em condições higiênico-sanitárias apropriadas e higienizados com frequência, mantendo os ambientes livres de vetores e pragas urbanas.

Pede ainda que se determine a devolução imediata aos fornecedores dos lotes das matérias-primas, dos ingredientes ou das embalagens reprovados ou com prazos de validade vencidos e, na impossibilidade de remessa urgente, devem ser devidamente identificados e armazenados separadamente, determinando-se a sua destinação final, não os mantendo no estabelecimento comercial.

A ação pede ainda que a Bauducco seja compelida a efetivar o pagamento por danos morais coletivos em razão de possuir responsabilidade, objetiva e solidária, pela comercialização de alimento impróprio efetivamente posto no mercado.

Gabriel Pinheiro
(DRT-BA2233)
Ascom - MPE

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