Estabeleceu prazo de 48 horas para entregar 10 latas da fórmula alimentar Neocate LCP
Decisão judicial deste última sexta-feira (29) obrigou o Município de Dias D’ Ávila a disponibilizar a uma criança de um ano de idade, alérgica a leite de vaca, dez latas da fórmula alimentar Neocate LCP.
O fornecimento foi determinado pela Justiça, acatando pedido liminar realizado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Fernando Gaburri. Foi estabelecido um prazo de 48 horas.
Na decisão, o juiz Josemar Dias Cerqueira determina que o fornecimento das dez latas da fórmula são suficientes para a alimentação da criança em um período de 30 dias e deve ser mantido mensalmente até nova deliberação, sob pena de multa diária de R$ 250 reais. Conforme o documento, a multa corresponde aproximadamente ao valor de cada lata da fórmula, que seria de R$ 235.
Na ação, o promotor de Justiça Fernando Gaburri apontou que a família não tem condições de arcar com as despesas mensais de R$ 2,3 mil e que a Prefeitura parou de fornecer a fórmula à criança em janeiro deste ano.
Em março último, a Secretaria Municipal de Saúde informou que não havia previsão para a chegada do produto, em razão da inexistência de contrato, estando em andamento um processo licitatório que duraria até 40 dias para aquisição da fórmula.
Segundo a ação, a Prefeitura sugeriu que a criança passasse por nova avaliação nutricional para possibilidade de adoção de outro alimento, mas o relatório nutricional atestou que a menina “necessita especificamente da fórmula Neocate, apresentando reação com as demais fórmulas testadas”.
George Brito (DRT-BA 2927)
Ascom - MPE