Grupo empresarial é investigado pelo MPF em denúncia de venda de sentenças contra ex-presidente do TRT5
Em nota, o Grupo UniFTC apresentou argumentos sobre citação do nome da empresa em relação a um acordo global firmado, em 2014, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), para quitar, de forma parcelada, passivo trabalhista estimado em R$ 96,8 milhões. O Grupo FTC explica que não recebeu notificação oficial, nem seus gestores, da investigação penal.
“Inicialmente, cumpre esclarecer que nem a instituição, nem quaisquer de seus gestores foram oficialmente notificados sobre qualquer procedimento investigatório de natureza penal, bem como se encontram a inteira disposição da justiça para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários para ilidir dúvidas que pairem sobre a idônea atividade da instituição”, diz a nota.
A denúncia do Ministério Publico Federal (MPF) aponta que entre outubro de 2015 e janeiro de 2016, a então desembargadora-presidente do TRT5, Maria Adna Aguiar do Nascimento e sua juíza auxiliar receberam vantagens para praticar atos de ofício em benefício do grupo empresarial FTC, gerido por Gervásio Meneses, gestor do grupo educacional.
De acordo com as investigações, o montante foi simulado como pagamento de honorários advocatícios, depositado na conta do irmão da desembargadora Maria Adna, Antônio Henrique Aguiar.
“Observa-se um contexto claro de pagamento de propina, por intermédio de pessoas diversas. É possível confirmar com segurança a hipótese de pagamento de propina em troca de favorecimento em processos judiciais”, diz a denúncia assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.
Leia abaixo a íntegra da nota da FTC
“O Grupo UniFTC vem a público prestar os devidos esclarecimentos acerca da veiculação de notícias inverídicas e prematuras sobre supostas irregularidades na conduta da instituição, no que concerne a realização e o desenvolvimento do Acordo Global realizado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Inicialmente, cumpre esclarecer que nem a instituição nem quaisquer de seus gestores foram oficialmente notificados sobre qualquer procedimento investigatório de natureza penal, bem como se encontram a inteira disposição da justiça para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários para ilidir dúvidas que pairem sobre a idônea atividade da instituição.
Insta frisar que a UniFTC realizou, em novembro de 2014, um Acordo Global visando regularizar todo o passivo trabalhista da instituição. Sucede que, devido ao atraso no pagamento do Financiamento Estudantil – FIES, em dezembro de 2015, a instituição solicitou uma assembleia de credores visando conseguir uma moratória no pagamento das parcelas de dezembro, janeiro e fevereiro até o recebimento dos respectivos valores.
Há de ressaltar que até aquele momento a UniFTC já havia realizado o pagamento de mais de 30% do valor do acordo. Não houve e nem nunca existiu qualquer favorecimento à instituição por qualquer membro do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Nem, sequer, desejo de este existir.
Importante destacar, ainda, que a instituição já arcou aproximadamente com 85% do montante global do acordo. Por fim, após os devidos esclarecimentos, esperamos que as notícias e informações postas em circulação sejam veiculadas de forma responsável e correta. Tendo em vista a necessidade de justa e legal apuração da verdade real dos fatos”.
Bahia.Ba