O Juiz Carlos Roberto Júnior concordou com o MP de que o decreto municipal flexibiliza indevidamente o decreto estadual
A Justiça suspendeu hoje, dia 31, a pedido do Ministério Público estadual, dois artigos de decreto municipal da Prefeitura de Santo de Jesus que autorizaram o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade no próximo dia 3 de abril. O decreto foi publicado ontem, dia 30.
A petição foi protocolada pelos promotores de Justiça Thiago Fonseca, Karina Santos, João Manoel Santana e Felipe Ranauro. Na decisão, o juiz Carlos Roberto Júnior concordou com o MP de que o decreto municipal flexibiliza indevidamente o decreto estadual que autoriza somente a abertura de atividades comerciais consideradas essenciais.
Segundo o magistrado, a flexibilização autorizada pelo decreto municipal viola a coordenação das ações de combate à pandemia da Covid-19, “que não é de interesse exclusivamente local, mas supramunicipal, razão por que o decreto deve ser suspenso no ponto”. É o terceiro decreto municipal editado este ano em Santo Antônio de Jesus que flexibiliza as medidas restritivas definidas pelo Estado para redução dos índices de contaminação e mortes por Covid-19.
No último dia 29, o MP solicitou, em ação civil pública, que a Justiça revogue dois decretos municipais que autorizaram o funcionamento de academias de ginástica e a circulação de pessoas até às 20h, quando o Estado estabeleceu toque de recolher a partir das 18h. O pedido liminar, realizado na ação, ainda não foi apreciado. A Justiça aguarda resposta do Município, cujo prazo para se manifestar ainda está em curso.
O Covid-19 na cidade
Santo Antônio de Jesus registrou um novo óbito em decorrência da COVID-19, chegando a um total de 80. Trata-se de paciente do sexo feminino, 68 anos, com comorbidades associadas (Diabetes Mellitus e Doença Cardiovascular Crônica).
Até às 17h desta quinta-feira, o município registra os seguintes números: 113 (cento e treze) casos ativos, sendo 86 (oitenta e seis) em tratamento domiciliar e 27 (vinte e sete) em internamento;
7.669 (sete mil seiscentos e sessenta e nove.
George Brito (DRT-BA 2927 – MP/BA
Com Ascom Prefeitura de Santo Antonio de Jesus