Uma operação realizada na tarde desta quarta-feira (25) em Paulo Afonso prendeu três pessoas em flagrante por conta da comercialização de cigarros eletrônicos e outros produtos contrabandeados em seus estabelecimentos comerciais.
A pedido do Ministério Público estadual, também foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em estabelecimentos comerciais que realizavam propaganda de cigarros eletrônicos e de outros produtos fumígeros por meio das redes sociais Instagram, WhatsApp e TikTok.
Os mandados foram cumpridos pela Polícia Civil por determinação da Vara da Infância e da Juventude. Na ocasião, foram apreendidos celulares e documentos.
Segundo o promotor de Justiça Moacir Nascimento Jr, autor dos pedidos de busca e apreensão, os acionados utilizam o ambiente digital para propagar informações controversas do ponto de vista científico, quanto à segurança dos chamados cigarros eletrônicos.
Ele destacou que é proibido o anúncio de cigarros e outros fumígeros no ambiente digital. “O que vem ocorrendo no Brasil e em outros países, no entanto, é que a estratégia publicitária utilizada pelos fabricantes e comerciantes estimula a utilização do produto por meio da adição de essências ou do uso de marcas que remetem a sabores doces, muito apreciados pelo público adolescente”, destacou o promotor de Justiça Moacir Nascimento Jr.
A Justiça determinou também que, no prazo de 24h, o Facebook torne indisponível todo o conteúdo atualmente publicado em seis contas de Instagram, bem como suspenda o fornecimento dos serviços de modo a impedir a comunicação com outros usuários de seis números de WhatsApp.
Além disso, no prazo de cinco dias, a empresa Facebook Brasil deve fornecer que permitam o avança das investigações. A Justiça determinou ainda à empresa Bytedance Brasil que, no prazo de 24h, suspenda o fornecimento dos serviços de modo a impedir a comunicação com outros usuários por meio de conta investigada, bem como torne indisponível todo o conteúdo atualmente publicado e forneça documentos no prazo de cinco dias.
A investigação do MP apura a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas pela divulgação na internet do conteúdo ilícito, também expressamente vedada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46, de 28 de agosto de 2009. A RDC proibiu “a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo”.
Milena Miranda DRT Ba 2510
Ascom - MPE