Na manhã desta terça-feira (28/3), um homem compareceu à Delegacia Territorial de Itagibá, no intuito de registrar uma ocorrência de roubo, que teria sido vítima.
Policiais Civis da unidade verificaram que ele estava em uma motocicleta que apresentava sinais de adulteração, já que estava sem o lacre na placa e, de imediato, realizaram uma consulta.
Foi constatado que a placa da motocicleta era adulterada, já que pertencia a outro veículo de cor e modelo diferente.
Foi questionado ao flagranteado sobre a placa e o mesmo admitiu que seria de outro veículo, assim foi dado voz de prisão ao mesmo e lavrado o procedimento criminal.
"Salientamos que a jurisprudência do STJ é firme de que a conduta de substituir a placa original de veículo automotor por placa de outro se amolda ao crime elencado no Art. 311 do CP, tendo em vista está configurado a adulteração de sinais identificadores",
adverte o boletim policial.
O autor foi preso em flagrante.
Ascom – PC