Mas Ministério Público recomenda que não utilize da suspensão da refeição como forma de punição por comportamento inadequado
Denúncias sobre a suspensão da merenda escolar no Centro Territorial de Educação Profissional do Litoral Norte (CETEP/LNAB), em Alagoinhas, levaram o Ministério Público estadual a expedir recomendação ao órgão, orientando que não utilize da suspensão da refeição como forma de punição por comportamento inadequado.
Segundo a promotora de Justiça Patrícia Alves Martins, o MP recebeu a informação de que, no dia 9 de março, os alunos tiveram a merenda suspensa por conta do comportamento adotado na fila.
A promotora de Justiça também recomendou ao Núcleo Territorial de Educação (NTE-18) que encaminhe orientação às unidades de ensino estaduais nos municípios de Alagoinhas, Araçás e Aramari para que não adotem a suspensão da merenda como forma de punição por comportamento inadequado de alunos.
Para elaboração da recomendação, Patrícia Martins considerou normas como a Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e estabelece que ‘a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei’.
Cecom – MP/BA
Bruna Bitencourt
Estagiária de Jornalismo
com supervisão de
Maiama Cardoso
MTb/BA 2335