“Inércia no combate ao trabalho escravo e infantil dentro da cadeia produtiva de cacau, ao comprar direta e indiretamente matéria prima para produção de chocolate e manteiga de cacau de produtores rurais que foram flagrados explorando trabalho análogo ao de escravidão e trabalho infantil”, diz a decisão judicial
A Justiça do Trabalho condenou, em primeira instância, a Cargill Agrícola S.A. pela inércia no combate ao trabalho escravo e infantil dentro da cadeia produtiva de cacau, ao comprar direta e indiretamente matéria prima para produção de chocolate e manteiga de cacau de produtores rurais que foram flagrados explorando trabalho análogo ao de escravidão e trabalho infantil.
Como determina a condenação, a empresa deverá adotar uma série de medidas a fim de estabelecer relações éticas na cadeia produtiva, incluindo a formalização de contratos com todos os produtores e fornecedores de cacau e a implementação de mecanismos fiscalizatórios que identifiquem, previnam e erradiquem o trabalho análogo ao de escravo, além de indenização no valor de R$600 mil a título de dano moral coletivo.
Segundo as procuradoras Margaret Matos, Bradiane Farias, Tatiana Amormino e Ana Maria Villa Real, que assinam a ação pelo Ministério Público do Trabalho, “Essas odiosas e inadmissíveis situações (trabalho infantil e trabalho em condições análogas à de escravo), por óbvio, decorrem de um conjunto de fatores (como abordado acima), mas têm suas raízes na extrema pobreza dos trabalhadores rurais que se dispõem a trabalhar na colheita do cacau, na ausência de fiscalização efetiva das condições de trabalho nessa atividade ao longo dos anos e, sobretudo, na ganância de produtores e das indústrias do cacau, que, na busca por maior lucro, fingem ignorar e compactuam com a submissão de trabalhadores da base dessa cadeia produtiva à condição análoga à de escravo e com a exploração do trabalho infantil.”
Em sua defesa, a empresa alegou que não há dever legal que imponha a fiscalização sobre a cadeia produtiva e destacou que não mantém qualquer relação de trabalho, pois atua como “mero comprador”. Ela também afirmou que possui programa eficaz de estímulo ao trabalho decente e combate ao trabalho infantil e que prevê a recusa no recebimento do produto e a rescisão contratual caso sejam constatadas irregularidades.
A juíza Naiara Lage Pereira, da Justiça do Trabalho da Bahia, foi responsável por julgar o caso em primeira instância e afirmou não restar dúvida da prática de trabalho análogo ao de escravo e exploração do trabalho infantil nas fazendas de produção de cacau nos Estados da Bahia e do Pará, bem como sobre o elo existente entre a Cargill e os fornecedores flagrados nas operações.
Segundo a magistrada, “ao privilegiar a contratação através de repassadores, a Demandada fomenta cada vez mais o chamado sistema de terceirização material, dando margem para ampliar a precarização das relações de trabalho”. Ela também pontuou que sua condenação é o reconhecimento da responsabilidade da empresa na cadeia produtiva, não podendo a Cargill se omitir diante da grave realidade na produção de cacau, em que a empresa é uma das maiores e importantes beneficiárias.
A decisão judicial estabeleceu seis obrigações que devem ser cumpridas pela empresa, incluindo a produção de campanha publicitária sobre o tema a ser reproduzida por durante, pelo menos, três anos. Há previsão de multa por descumprimento de R$10 mil por irregularidade constatada.
Processo nº 0000012-92.2021.5.05.0493
Escrito por ASCOM em 27 Setembro 2023.