Argumenta a Câmara:
“Não é razoável gerar um custo desnecessário dessa natureza, já que se quer o Executivo apresentou um único projeto propriamente dito, que possa ser contemplado com tais recursos”.E orienta:
“proposta legislativa carece de ser readequada e reformulada de modo a atender os ditames legais, em especial a LC nº. 101/2000, para que possamos agilizar seu tramite nos termos dos regulamentos certos e próprios”
Em justificativa assinada por Robson Moreira (PP) – presidente, e Lucas de Vavá (PSD), vice-presidente, foi remetido de volta ao Executivo projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Ipiaú a contratar empréstimo de R$ 20 milhões junto ao Banco do Brasil.
Protocolado na Câmara neste último dia 4 de dezembro, ele diz que o empréstimo se destina a investimentos nas áreas de Cultura, infraestrutura Viária, Modernização da Gestão, Lazer, Mobilidade Urbana, inovação e Desenvolvimento
, como detalha abaixo seu artigo primeiro.
Art. í'. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos da Resolução CMN no 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de Cultura, infraestrutura Viária, Modernização da Gestão, Lazer, Mobilidade Urbana, inovação e Desenvolvimento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n" í 0í , de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1o do art. 35 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000.
Mas mediante orientação da procuradoria jurídica da Câmara, o projeto foi recusado, dizendo, no parágrafo final da fundamentação: "Concluindo, nos termos do Regimento Interno desta Casa, procedemos a recursa do Projeto de Lei nº. 22 de 30 de novembro de 2023, em anexo, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, vez que a proposta legislativa carece de ser readequada e reformulada de modo a atender os ditames legais, em especial a LC nº. 101/2000, para que possamos agilizar seu tramite nos termos dos regulamentos certos e próprios.
São cinco argumentos básicos apresentados. A primeira de que ele carece relatório de impacto financeiro e orçamentário da despesa,
dizendo ser este uma exigência da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – em seus Artigos 16 e 17.
Alega ainda a recusa, que não há relatório de gestão fiscal que possibilite a verificação da capacidade de endividamento da Prefeitura de Ipiaú.
No terceiro argumento, os vereadores recuam ao ano de 2019, quando a Prefeitura, no curso do primeiro mandato da atual prefeita, Maria das Graças Mendonça (PP), buscou autorização – via projeto de lei – para contratar R$ 4 milhões de empréstimo.
O projeto de lei foi, da mesma forma, devolvido e a questão foi judicializada, chegando ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu em favor da Câmara.
"É salutar mencionar, que esse mesmo Governo Municipal enfrentou judicialmente essa mesma matéria quando apresentou o Projeto de Lei nº. 08/2019 com o mesmo objetivo, onde de forma desprovida não atendeu aos ditames da Lei, em especial da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), postura esta, rechaçada pela Suprema Corte deste país, quando julgou o referido Agravo de Instrumento, conforme abaixo especificado",
diz a decisão da Câmara.
A Mesa Diretora também diz, no ítem 4 da minuta que recusa o Projeto, que há uma ausência de demonstração apurada da destinação dos recursos
, chamando de genérica o detalhamento do projeto de lei.
Já o quinto argumento aponta que a Prefeitura tem dinheiro em caixa e aplicado: "É descomunal uma proposta dessa dimensão, ou seja, a obtenção de um empréstimo de até R$ 20 (vinte milhões de reais), enquanto a Prefeitura mantém há mais de 6 (seis) meses um caixa no valor acima de R$ 45 (quarenta e cinco milhões de reais) média mês, rendendo dividendos em aplicações financeiras",
afirma.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura não havia se manifestado sobre a decisão da Mesa Diretora da Câmara. Quando fizer, a 2D publica a íntegra.
Abaixo é possível acessar a íntegra do projeto de lei e a íntegra da recusa.
Robson Moreira e San de Paulista sobre o projeto de lei
Na sessão plenária de ontem da noite (14/12) – a última do ano – o presidente Robson Moreira e o vereador San de Paulista se pronunciaram sobre o empréstimo. Assista:
2D