Contramão porque, em Guanambi, prefeitura está obrigada pela justiça a divulgar em seu site oficial as listas de espera para consultas e exames especializados na rede municipal de saúde, em decisão que foi provocada por ação do Ministério Público
Antes de chegar a Ipiaú, uma parada em Guanambi, município do sudoeste da Bahia, distante 796 Km de Salvador.
Lá, a prefeitura terá juízo porque a Justiça mandou divulgar no site oficial as listas de espera para consultas e exames especializados na rede municipal de saúde.
É que a promotora Tatyane Miranda Caires denunciou um "injustificado descumprimento das determinações impostas por lei, que obriga a divulgação, através do sítio oficial da Prefeitura, das listas e o número atualizado da média de dias de espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde”.
Contramão – Ipiaú
Mas em Ipiaú, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara rejeitou, por unanimidade, projeto de lei do vereador San de Paulista (Solidariedade), que obriga a Prefeitura de Ipiaú a “divulgação da lista de espera dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde e dá outras providências
“.
O vereador Milton Costa Cruz (União Brasil) – conhecido como Picolé – foi o relator e emitiu parecer contrário, entendendo ser inconstitucional o projeto e teve o voto acompanhado pelos colegas Andreia Novais (PP) e Ivonilton do Bairro Novo (PP).
O argumento central para a decisão é que a publicação das listas violam a intimidade e a privacidade do cidadão. E, por essa impossibilidade, o acesso a informação estaria prejudicado.
E assim diz o trecho do parecer que arquivou o projeto de lei:
"Entretanto, admitindo-se que este óbice fosse superado, um dilema se imporia. Uma lista de espera que contenha apenas números de identificação perde sua eficácia na medida em que o paciente ao não saber a real identidade daqueles que se encontram à sua frente na listagem, não disporá dos meios para fazer o acompanhamento da evolução da mesma. A única de dar eficácia ao art 2º seria revelando ao usuário a identificação dos demais pacientes que encontram-se à sua frente na fila, o que, se ocorrer, caracteriza a inconstitucionalidade já abordada.
Desta forma, da ponderação entre o acesso à informação e a inviolabilidade da intimidade, temos que a divulgação dos dados pessoais por ato do Poder Público, só deve ocorrer se tal divulgação for estritamente necessária para o atendimento do interesse público"
Argumento que não encontra guarida jurídica e invade a contramão da tendência universal de se utilizar os mecanismos digitais para promover o acesso a informação e assegurar a transparência dos atos e ações da administração pública.
Tanto é que Ação Civil Pública movida pelo MP em Guanambi, conforme texto da sua assessoria de imprensa, teve essa motivação: "O objetivo da ação do MP, acatada pela Justiça, é possibilitar a implantação do sistema de regulação municipal, “com real e efetivo gerenciamento da fila de espera para realização de consultas e exames na rede pública de saúde do Município de Guanambi”.
Em Guanambi, a prefeitura não teve escape, vai ter que encontrar um modus operandi eficiente e botar o sistema para funcionar.
Tarefa que não é das mais difíceis. Difícil é entender como o nome constando na fila de espera para exames e consultas médicas pode violar e intimidade e a privacidade.
- Acesse aqui a íntegra do parecer do vereador Picolé.
- E pode clicar aqui e acessar a íntegra do projeto de lei do vereador San de Paulista
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