A denúncia foi apresentada por um cidadão. Ele apurou que Reinaldo Ferreira de Araújo Filho recebeu acréscimo remuneratório de R$2.240,00, valor que não foi concedido aos demais odontólogos, que também trabalharam 40 horas semanais
Na sessão desta quarta-feira (27/09), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior, em razão do pagamento indevido de vantagens a servidor do município, no exercício de 2021, que resultou em danos ao erário no montante de R$21.834,02. O gestor deverá restituir o valor aos cofres municipais, com recursos pessoais, e – caso ainda ocorra – interromper os pagamentos relativos às parcelas remuneratórias sem previsão legal ou sem fato gerador que as justifiquem.
A denúncia foi apresentada pelo cidadão Adalberto Andrade de Oliveira, que, ao analisar as folhas de pagamento dos meses de janeiro a junho de 2021 da Prefeitura de Santaluz, observou que o servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho recebeu acréscimo remuneratório de R$2.240,00, valor que não foi concedido aos demais odontólogos, que também trabalharam 40 horas semanais.
Segundo o denunciante, o acréscimo remuneratório teria por finalidade cumprir acordo de pensão alimentícia celebrado entre o prefeito Arismário Barbosa Júnior e a irmã do servidor beneficiado com o “pagamento extra”, com a qual teve uma filha.
O prefeito, em sua defesa, afirmou que essas vantagens dizem respeito a horas extras e a adicional de insalubridade referentes aos períodos em que o servidor permaneceu à disposição do Hospital Municipal Petronilho Evangelista dos Santos.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, considerou irregular o pagamento de horas extras, de adicional de insalubridade e de diferença salarial ao servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho, vez que o gestor não apresentou a legislação municipal que regulamenta o pagamento das horas extras e do adicional de insalubridade. Além disso, ressaltou que a quitação de horas extras e de adicional de insalubridade necessita – respectivamente – do controle de jornada do servidor e do laudo pericial atestando a existência e o grau das condições consideradas insalubres, documentos estes que também não foram apresentados pelo gestor.
No entanto, embora tenha ficado configurada a falha da Prefeitura de Santaluz, não há como comprovar que as vantagens pagas sem amparo legal e sem a efetiva ocorrência dos respectivos fatos geradores, tinham por finalidade honrar pensão alimentícia devida pelo prefeito em favor da filha que tem com a irmã do servidor beneficiado.
O Ministério Público de Contas concluiu que o prefeito não logrou êxito em comprovar a regularidade dos valores pagos ao servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho, motivo pelo qual opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres públicos dos pagamentos efetuados em favor do servidor sem respaldo legal.
Cabe recurso da decisão.
Ascom – TCM