"No entanto, pouco se tem ouvido falar das reais condições tributárias, previdenciárias e inflacionárias que recaem, por fim e ao cabo, sobre as costas sangrentas dos assalariados em geral, há muuuito tempo.", lembra do arquiteto e urbanista
Elson Andrade é arquiteto, urbanista, empresário e pós-graduado pelo Instituto de Economia da Unicamp
Até o momento, há muita repercussão acerca dos relatos das operações de fiscalização de trabalho escravo, encontrados no Rio Grande do Sul em fevereiro de 2023 (governo Lula 3), envolvendo empresas produtoras de vinho na Serra Gaúcha. No entanto, a luta contra bem como a constatação de uso de mão de obra análoga à escravidão é uma questão presente no Brasil como um todo, há muitos anos, décadas, caminhando para séculos.
Em verdade, desde 1888, vem sendo resgatados trabalhadores em condições degradantes, sob diversos aspectos. Em 2022, por exemplo, numa fazenda de produção de fumo no município de Candiota, na região sul, haviam trabalhadores acomodados em alojamentos precários e não recebiam salários haveres condições de habitabilidade há meses.
No sul da Bahia, na região cacaueira, a luz amarela está acessa há décadas. Consequência dos baixíssimos preços pagos praticados pela indústria moageira do cacau, que chega a ter margem de até 1.000% (se comparado com o preço da amêndoa in natura) na cadeia: produção, distribuição e comercialização de chocolate cada vez mais Fake.
É importante salientar que o estado do Rio Grande do Sul, há muito tempo, conta com uma Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo (CETE), muito atuante na fiscalização das condições de trabalho no estado. Diferente de outras tantas regiões e estados da federação; a CETE tem atuado com veemência com o objetivo de combater não só o trabalho escravo, mas também a exploração sexual e o tráfico de pessoas e órgãos humanos.
Também é importante e oportuno ressaltar que o Rio Grande do Sul conta com diversas organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos humanos e trabalhistas, incluindo o combate ao trabalho análogo à escravidão. Onde mais se procura e se fiscaliza é, portanto, onde mais se acha, claro.
essas organizações realizam constantes ações de denúncias, apoio e conscientização sobre o tema em todo o estado do RS. Situação bem diferente de outros estados fanfarrões oportunistas midiáticos.
No entanto, pouco se tem ouvido falar das reais condições tributárias, previdenciárias e inflacionárias que recaem, por fim e ao cabo, sobre as costas sangrentas dos assalariados em geral, há muuuito tempo.
Só para o leitor ter uma ideia comparativa da gravidade dissimulada por detrás da trama, o valor líquido que um trabalhador registrado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) recebe sobre um salário de R$ 5.000 por mês, por exemplo, incidem diversos encargos, e que ele, por fim irá receber líquido muito menos dos que o valor de face do registro.
Dependendo de diversos fatores, como: imposto de renda, contribuição previdenciária tipo pirâmide financeira forçada, até pouco tempo ainda tínhamos a contribuição assistencial e sindical, socialização dos custos do Sistema S (Sesc, Senai, Sebrae e mais outras 11 entidades – todas escondidas na GPS-INSS – Campo terceiros).
Mesmo em muitas cidades que jamais foram contempladas por serviços diretos destas instituições! Há diversas denúncias que muitas destas consomem parte expressiva das suas receitas gastando exorbitantes somas com advocacia, palestras e consultorias e, ainda, relutando em esperneios a serem fiscalizadas pelo TCU.
Ainda sobre os descontos sobre o salário bruto, podemos fazer uma estimativa considerando alguns descontos e incidências comuns, praticadas diuturnamente em todo o Brasil, primordialmente, desde 1943.
De acordo com a legislação brasileira, os descontos legais obrigatórios incluem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda (IRPF, o qual 25,5% vai parar na mão dos municípios via FPM, além de 100% das retenções na fonte do IR incidente sobre suas próprias folhas de PGs).
O valor atual da alíquota do INSS para o trabalhador registrado com o salário-exemplo de R$ 5.000, é de 14%, enquanto as alíquotas do Imposto de Renda variam de acordo com a faixa salarial, vigentes em 2023 (ano calendário 2022), a alíquota do Imposto de Renda é de 27,5%, com direito a um desconto de R$ R$ 189,59 por dependente. Sendo que a base de cálculo desta incidência, só se pode afastar a retenção do INSS.
Considerando esses descontos, um trabalhador que recebe um salário de R$ 5.000 por mês, teria um desconto mensal de R$ 700 de INSS e cerca de R$ ~1.100 de Imposto de Renda, R$ 400 de FGTS (poupança forçada com precaríssima remuneração de 3%a.a. sem reposição justa da inflação).
Isso resultaria em um salário líquido de cerca de R$ 2.800 por mês, o que equivale a cerca de metade do valor de face constante na carteira de trabalho. Vale ressaltar que esses valores são genéricos e dependem de outros encargos conforme o caso concreto de cada situação/trabalhador.
Noutra perspectiva-resultante, quando o trabalhador vai às compras, ainda terá que ver seu poder de compra real ser aviltado, dado a uma pesada carga tributária de 34% do PIB, embutida nos preços dos produtos e serviços. Ou seja, dos R$ 5.000 (100%) iniciais, restam agora apenas R$ 1.848 (37%) em poder real de compra.
Isso considerando que esse trabalhador fará suas compras à vista sem considerar, portanto, o custo financeiro, muitas vezes embutidos no cheque especial, cartão de crédito ou outras formas de financiamento, os quais reduzem ainda mais o quanto de fato esse trabalhado levará para casa.
Por outro lado, e agravando ainda mais o conjunto do problema. Sabendo o trabalhador que vale 100 e seu poder de compra real, à vista é de 37, ele acaba se vendo desmotivado e, portanto, em muitos casos, não produz 100. Daí, o patrão precisa contratar mais que 1 trabalhador para cada posto de trabalho-custo. O que agrava ainda mais o problema inicial.
Se formos contabilizar toda a cadeia de forma sistêmica. Para o patrão faturar 100+114=214 [líquido], precisará, em muitos casos, emitir uma nota fiscal de 285, sem ter ainda auferido 1 de lucro, (fora o risco do negócio, custo financeiro/inflacionário, fornecedores, depreciação, custo operacional e ADM).
Tudo isso é possível graças à dissimulada economia monetária. Comparativamente, se ainda tivéssemos vivendo na era do comércio a base do escambo, certamente seria muito difícil haver tamanho sequestro sistêmico, sem uso da violência, pelo menos.
A Prefeitura Municipal de Ipiaú, por exemplo, que tem pago um salário ao cargo de prefeito, de R$ 20.251,04 por mês, fora férias e outros, o salário líquido final acaba sendo de R$ 14.915,38. O mais engraçado disto é que a retenção, a título de IRPF de R$ 4.458,54, entram no caixa da própria prefeitura (dado que um ente não pode cobrar impostos diretamente um do outro) e tem a obrigação de gastar com as rubricas: Educação 25% e com a Saúde 15%
Fato este que vem a corroborar com o aumento das gratificações pagas “por fora” aos professores da ativa, que ganham cada vez mais valores extras muito acima do piso obrigatório à classe, e por fim e ao cabo, a prefeitura acaba por deixar de realizar obras, prestar os serviços necessários (em quantidade e/ou qualidade), ou ainda, opta por cobrar mais e mais impostos, taxas e contribuições. Insaciáveis e progressivamente.
O certo é que as alíquotas anunciadas pelo governo são nominais e livres de análise de reincidências uma sobre as outras, o que agrava ainda mais o custo do trabalho no Brasil.
Abaixo, demonstrações de custos parciais, incidentes sobre o trabalho assalariado, registrado via CLT.
Você pensa que acabou? Veja o que vem a ser encargos sociais complementares. Que são os custos indiretos de mão de obra, corresponde a soma de três custos, são eles:
- Remuneração da mão de obra;
- Encargos sociais;
- Encargos complementares.
Nesse contexto, encargos complementares correspondem a um terceiro grupo de custos incidentes sobre a mão de obra, tais como: alimentação, transporte, EPI (equipamento de proteção individual), ferramentas, exames e seguros. Cabe lembrar que os encargos complementares não variam em função da remuneração da mão de obra, e sua obrigatoriedade decorre de convenções coletivas de trabalho e de normas regulamentadoras.
E o que significa desonerado e não desonerado? Essa é uma dúvida frequente, porém de fácil explicação, veja:
- Desonerado: quando se recolhe um percentual sobre o faturamento da empresa, a título de INSS patronal;
- Não desonerado: quando se recolhe tradicionalmente os encargos sociais dos custos de mão de obra referentes a contribuição patronal dos 20% de INSS incidente sobre a folha de pagamento;
A aplicação de encargos sociais sobre a mão-de-obra está em conformidade com a lei federal (nº 12.844/13), sendo a adoção do regime de desoneração uma decisão da administração da empresa (em caso de obras privadas) ou contrato (em caso de obras públicas).
É feio reconhecer este tipo de disputa velada, dos políticos, por recursos discricionários (livres) para uso seu, conforme a vontade dos governantes da vez… Mas verdade seja dita! Em verdade, essa história de desonerar a Folha de Pagamento, tem por trás a treita, de qual o caixa vai entrar o recurso (tipo de receita governamental – se são despesas obrigatórias com destinos constitucionais obrigatórios, ou, as verbas discricionárias).
Sem desoneração, o recurso vai para o amarrado caixa da previdência e compõe o Sistema de Seguridade Social (só se desvia recursos de lá, via autorização do Congresso Nacional, via a famosa DRU – desvinculação de receitas da União, que levou a ex-presidente Dilma a ter que dar cavalo de pau orçamentário e fiscal, para o país não parar, e, quem foi afinal parada foi ela). A outra opção, o dinheiro já cai num caixa livre e os políticos deitam e rolam, porém, acabam quase sempre usando para pagar juros da eterna dívida pública, velada e incompreendida pela maioria dos cidadãos comuns.
Receitas e Despesas por competência 2021 – Governo Geral:
Receita Fiscal x Receita Previdenciária+Financeira
Por outra perspectiva, a justiça do trabalho nos custou R$ 20,3 bilhões em 2022. Segundo estimativas do mercado, nem metade desse valor os reclamantes teriam percebido em Ações Trabalhistas, que chegam a se arrastarem por décadas. Isso, sem descontar os honorários contratuais e de sucumbência da voraz indústria da reclamação trabalhista.
Ou seja, se cada real contestado pelo trabalhador, o patrão, já pagasse de pronto, na hora, o dobro, daria tudo na mesma em termo de custos, para a própria classe, já que estes gastos estão normalmente, embutidos nos preços dos produtos adquiridos pela classe trabalhadora e a população em geral.
Por curiosidade, no ano de 2022, as despesas totais do Poder Judiciário brasileiro, como um todo, somaram R$ 103,9 bilhões. Embora o volume processual tenha crescido em proporção próxima às despesas, com elevação média anual de 0,4% ao ano na quantidade de processos baixados e de 2% no volume do acervo, acompanhando a variação de 1,5% das despesas.
As despesas totais do Poder Judiciário correspondem a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2021, o custo pelo serviço de Justiça foi de R$ 489,91 por habitante. Cabe informar que 19,5% das despesas são referentes a gastos com inativos, com o Judiciário cumprindo o papel previdenciário no pagamento de aposentadorias e pensões. Só na Justiça Federal, a relação é de 13% dos processos para 12% das despesas, e na Justiça Trabalhista, 7% dos processos e 19% das despesas.
Ademais, o eterno argumento que o governo não tem dinheiro e está quebrado, pelo governante X ou Y. Prevalece como a exigência de um pouco mais de arroxo que agora vai. A verdade está grafada abaixo e aqueles que tem capacidade de leitura que leiam e tirem suas próprias conclusões.
Importante ressaltar que todos governos – Federal, Estadual e municipal – auferem suas receitas predominantemente vindas de impostos, taxas e contribuições, as quais as regiões e empresas recolhem, embutem nos preços e repassam para quem não produz e/ou vive de salários ou aposentadorias.
As perguntas que ficam são:
1️⃣
Quem tem de fato praticado o maior esquema sistêmico de exploração da mão de obra, análoga à escravidão, no Brasil desde 1888?
2️⃣
Qual o real papel da economia monetária, financeira e produtiva, no uso do poder do Estado sobre todos, inclusive os trabalhadores? Quanto o Estado faz bem ou mal ao conjunto?
3️⃣
O Estado deve cuidar de cada parte ou do todo? É viável particularizar a advocacia estatal? Em favor de qual parte, para se obter, ao fim e ao cabo, qual resultado efetivo?
4️⃣
Seria mesmo o próprio Estado, o real vilão dessa estória, (disfarçado atrás do eterno debate, se Estado máximo, ou, Estado mínimo) ou ainda, há beneficiários dissimulados, escondidos, montados na garupa nesse gigante chamado Estado, a tirar proveito próprio, sem terem que trabalhar de fato?
5️⃣
Até quando os trabalhadores suportarão apanhar, tendo em vista o projeto da perpetuidade do sistema corrente para os próximos séculos?
6️⃣
Sem os pares: Explorados e Exploradores, (capital e trabalho) sob a égide do Estado/mercado financeiro, haveria jogo (motivação x produção) capaz de suprir as demandas de consumo da sociedade moderna, melhor do que isso que temos em tela? Como, quando e de que forma e velocidade?
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