"Por Ocupação indevida, utilização para pastejo de animais, aterramento, deposição de materiais estranhos ao meio (pneus, entulho etc), lavagem de veículos, além da exploração ilegal de areia, inclusive por terceirizados da Prefeitura", denuncia o Grupo Ecológico
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SOS AREIÃO DO ARARA
O Areião do Arara ou Praia do Arara, como sempre foi conhecida a enorme faixa de areia entre a lâmina d’água do rio das contas e a Avenida Lauro de Freitas, na cidade de Ipiaú. Sempre foi palco de diversas atividades de recreação e lazer, além de figurar na história do município como local onde ocorreu um pouso forçado de avião.
Devido ao descaso e abandono sofrido pela área nos últimos anos, hoje o PAPAMEL enviou Ofício 001/2023 endereçado a Senhora Prefeita de Ipiaú, solicitando medidas de proteção e preservação desse Patrimônio Histórico-Cultural do município de Ipiaú. O qual apresentamos na íntegra:
Of. PAPAMEL 001/2023.
A
Sra. Prefeita MG Cesar Mendonça
Prefeitura Municipal de Ipiaú
Ipiaú – Ba.
Senhora Prefeita,
O Areião do Arara, enquanto Patrimônio Histórico-Cultural do Município de Ipiaú, vem enfrentando intenso processo de degradação ao longo dos últimos anos, com ocupação indevida, utilização para pastejo de animais, aterramento, deposição de materiais estranhos ao meio (pneus, entulho etc), lavagem de veículos, além da exploração ilegal de areia, inclusive por terceirizados da Prefeitura.
Com o processo de inundação ocorrido no mês de dezembro de 2022, extraordinariamente nos dias 25 e 26, passado esse período as águas começam a baixar e o Areião do Arara novamente a se recompor, ganhar visibilidade, ser objeto de admiração e mais uma vez de cobiça.
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Ipiaú, dispõe que:
Art.227. Fica mantido o tombamento como patrimônio histórico cultural do município, do prédio da Câmara Municipal de Ipiaú, do prédio onde funcionou o “Cine Teatro Éden” e da área ambiental “Areião do Arara”.
Considerando ainda que a Lei Orgânica do Município de Ipiaú, afirma que:
Art. 15. Compete privativamente ao Município, no exercício da sua autonomia, dentre outras atribuições instituídas pela Constituição Federal e Constituição do Estado da Bahia e legislação vigente, o seguinte:
XII – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
Art. 16. É da competência do Município em comum com a da União, e a do Estado, na forma prevista em lei complementar federal:
I – Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Considerando finalmente que:
Art. 91. Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de interesse público, desde que não exceda as verbas orçamentárias.
Art. 92. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXXIV – adotar providências para conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
Solicitamos que seja garantida por todos os meios, a proteção e preservação do Areião do Arara, mediante cercamento, colocação de placas educativas, instituição de telefone sos meio ambiente, aplicação de multas e apreensão de veículos que adentrarem a área. Garantindo o restrito acesso a pé, para a prática do lazer.
Certos da compreensiva atenção, deixamos nossos antecipados agradecimentos e saudações eco-humanistas.
Ipiaú – Ba, 3 de Janeiro de 2022.
Fotos enviadas pelo associado do PAPAMEL, Anderson Moura, dão uma visão de como se encontra hoje o Areião do Arara.
Texto publicado na página
do Papamel no Facebook.
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