Segunda-feira, Novembro 25, 2024
InícioGeralMinistério Público aperta e Prefeitura de Ibirataia vai ter que fazer concurso

Ministério Público aperta e Prefeitura de Ibirataia vai ter que fazer concurso

APrefeita Ana Cleia (PSD) assinou termo de ajuste de conduta que prevê multa em caso de não cumprimento

Ponto para o Ministério Público da Bahia. Ponto para a promotora Lissa Aguiar de Andrade.

Com a prefeita de Ibirataia, Ana Cleia (PSD), foi celebrado um TAC – Termo de Ajuste de Conduta – que a sua gestão realizar Concurso Público e promover reestruturação do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Ibirataia.

O feito chamado a ordem deverá está concluso até 31 de janeiro de 2024, conforme reza a sua cláusula sexta.

C LA U S U LA S E X TA - C om base no cronograma a em anexo, com promete-se o Município de Ibirataia, a partir da data limite de 31 de Janeiro de 2024, não mais haver, nos quadros do Município, nenhum servidor que nao tenha sido selecionado através de concurso publico de provas, ou de provas e títulos, ressalvadas apenas as hipóteses de ocorrência de situação dos cargos comissionados e preencham os requisites constitucionais, vedada, em qualquer hipótese, a absorção de m ao de obra para atividades fim por meio de em presa prestadora de serviços, cooperativa, associação, organizações sociais ou social de interesse publico ou fundação privada.

O Ministério Público constatou que o quadro de servidores da prefeitura está completamente defasado, sem condições de funcionamento e com servidores de cargos em comissão lotados em funções que destoam da lei. Isso em função da insuficiência do quadro atual de servidores.

Segundo o TAC assinado pela Prefeitura, o quadro atual reúne 121 servidores em cargos em comissão, 671 efetivos e 179 temporários.

O TAC também estabelece que, a partir da sua assinatura, a prefeitura não poderá contratar mais pessoal para provimento de cargos em comissão que não seja para as funções de chefia e assessoramento, como estabelece a lei.

O compromisso firmado pela Prefeitura também prevê uma conjunção de procedimentos, referente a confecção, publicação do edital e as normas que deverão ser obedecidas para a realização do concurso público. Estabelecendo:

Paragrafo segundo - Antes de efetivar a sua publicação por meio da imprensa oficial, o Município de Ibirataia remetera o esboço do edital ao conhecimento do Ministério Público do Estado da Bahia que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, formular sugestões ou apontar imperfeições do referido ato.

Também reza o compromisso da Prefeitura com o MP que contratações de servidores temporários e terceirizados deverão ser a luz da lei. Os temporários para o caso de excepcional necessidade do serviço público. E os terceirizados não poderão ocupar funções classificados como essenciais. Isso mesmo antes da realização do concurso.

Se a Prefeita Ana Cleia optar por não cumprir o acordo, a ela será imputada multa de R$ 10 mil por cada fato irregular constatado e o montante destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social.

O Termo de Ajusto de Conduta foi assinado no dia 15 de setembro, mas publicado na edição deste último dia 20 de outubro, do Diário Oficial da Prefeitura de Ibirataia. Acesse aqui.

2D

Com 823 temporários, Prefeitura de Jitaúna tem mais servidores que a Prefeitura de Ipiaú




ARTIGOS RELACIONADOS
Loading Facebook Comments ...
- Publicidade -

Últimas Notícias