Pedido se baseou em uma condenação por sonegação fiscal
Por sete votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, nesta segunda-feira (12), o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a candidatura à reeleição do deputado estadual Niltinho (PP).
O procurador regional eleitoral, Fernando Túlio da Silva, no pedido de impugnação apresentado em 21 de agosto, argumentou que Niltinho se encontraria inelegível por ter sido condenado, em fevereiro de 2022, por crime contra a ordem tributária em processo que tramitou no âmbito da 17ª Vara Criminal Federal da Bahia.
Em 26 de agosto, Niltinho disse a este Política Livre que estava “tranquilo” sobre o processo e salientou que a argumentação do procurador regional eleitoral, Fernando Túlio da Silva, “foi com base num processo resultado de um conflito de interesses na área privada que se arrasta há anos, não tendo nenhuma relação com a minha atividade pública”.
Política Livre