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2ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Pau Brasil a devolver R$ 36, 9 mil e a pagar multa de R$ 5 mil

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (10.08), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 243/2014 (Processo TCE/008776/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Pau Brasil, condenou o ex-prefeito daquele município José Alberto dos Santos Rocha (Gestão de 2013 a 2016) a devolver R$ 36.987,25 ao erário estadual (quantia a ser acrescida de juros de mora e correção monetária) e também ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

O objeto do convênio foi a cooperação técnica e financeira para a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo de vias, com drenagem superficial, e as sanções foram aplicadas em virtude de irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados, gerando um descompasso entre a execução físico/financeira do ajuste e a inexecução parcial do objeto pactuado. Ainda foram expedidas determinação ao município de Pau Brasil e recomendações aos atuais gestores da Conder.

Na mesma sessão também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 218/2014 (Processo TCE/004489/2020), tendo como convenentes a Conder e a Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues e, como objeto, a execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em vias urbanas. Além da desaprovação, causada pela finalização da obra com recursos de origem desconhecida, o que impossibilitou a aferição do nexo de causalidade entre os recursos repassados e sua aplicação exclusivamente no objeto do ajuste, a Câmara condenou o ex-prefeito Paulo César Bahia Falcão a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 12.588,54 (com juros e a devida correção monetária), correspondente ao valor sem a comprovação de aplicação no objeto do convênio, e a pagar multa de R$ 2 mil, em razão do atraso na conclusão da obra.

Ainda no âmbito dos recursos atribuídos a municípios, foi aprovada, com ressalvas e aplicação de multas, a prestação de contas do convênio 132/2010 (Processo TCE/007366/2019), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Ouriçangas, cujo objetivo foi o apoio financeiro para a reforma e ampliação do hospital do município convenente. As multas, de R$ 1.212,00 cada uma, foram aplicadas aos ex-prefeitos Nildon da Silva (ante a omissão no dever constitucional de prestar contas), e a Givaldo da Paixão Santos (devido à descontinuidade da obra).

Já prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural TCC 067/2016 (Processo TCE/008221/2020), da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Associação dos Moradores do Povoado de São Rafael, foi aprovada com a expedição de recomendação para que os gestores da Secult, responsáveis pela formação e execução de tais ajustes, observem integralmente as exigências contidas nas legislações pertinentes ao tema. O objeto do Termo foi a realização do projeto “Culturas Populares, visando implementar o Projeto Fogueira Cultural”.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de outros três processos; um de embargo de declaração (Processo TCE/010162/2019 (TCE/000109/2008-anexo), tendo como embargante Geraldo Pereira Costa e embargada a Resolução 099/2019 da Segunda Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e rejeição), e dois de aposentadorias: o TCE/006438/2012, da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), tendo como interessada Jamile Paulino Souza Ferraz (resultado pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador), e o TCE/000336/2013, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), tendo como interessada Celeste Aída Lobão Bahia Dantas (decisão pela extinção do processo, sem apreciação do mérito).

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara ainda julgaram, de forma monocrática, outros 19 processos, dos quais 10 foram referentes a solicitações de pensão, oito a aposentadorias e um a transferência para a reserva. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 4 e 10 de agosto de 2022.

Ascom - TCE

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