Projeto de Lei de iniciativa do legislativo municipal de Ipiaú propõe que seja suspensa em todo território do município de Ipiaú a Taxa de Iluminação Pública – Tip, cobrança efetuada a partir de percentual variável sobre faixa de consumo de energia elétrica. A suspensão é por 180 dias, enquanto durar a pandemia do coronavírus.
O procurador jurídico da Câmara, Thiago Fontoura, assegura que não há qualquer tipo de ilegalidade no postulado e fundamenta: “Consta na justificativa do projeto em destaque o posicionamento do STF que fixou jurisprudência pacífica no Agravo 743480, no sentido que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção destrutivos e consequentemente diminuição de receitas”, argumenta o advogado, em um dos trechos de comunicado dirigido à redação da Rede 2D.
Ele faz o contraponto ao manifesto do ex-vereador Gazo Brandão, em participação no programa Amarelinho Notícias, da FM Ipiaú, na manhã de hoje (8). Segundo Gazo, que já exerceu quatro mandatos de vereador, as leis, tanto municipal, quanto estadual e federal, não dá direito a vereador propor leis que extinga tributos, impostos ou qualquer tipo de arrecadação, além de projetos que gerem despesas. “Está registrada na lei orgânica do município, artigo 92, que este tipo de projeto é de iniciativa exclusiva do chefe do executivo”, vociferou o ex-vereador Jaldo Coutinho Brandão, que não é advogado, mas, ex officio, serviu como juris consulto do programa do Amarelinho. ouça o áudio na íntegra.
Ouça: Gazo Brandão, ex-vereador por quatro mandatos:
O que diz Thiago Fontoura, veja a integra:
Sobre esse questionamento seguem alguns esclarecimentos: Trata-se de um projeto de lei que objetiva a isenção temporária da contribuição de iluminação pública, proposto pelo poder legislativo.
No tocante a constitucionalidade do projeto essa é de simples compreensão. O projeto veio acompanhada de uma justificativa contendo várias páginas onde é apresentado toda a base legal do projeto.
Consta na justificativa do projeto em destaque o posicionamento do STF que fixou jurisprudência pacífica no Agravo 743480, no sentido que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção destrutivos e consequentemente diminuição de receitas.
Portanto, a todos aqueles que se derem ao trabalho de fazer a leitura completa do pronto terão a plena ciência que o projeto não é inconstitucional e que os vereadores podem propor essa matéria.
A justificativa ao projeto apresenta toda uma base legal e com o posicionamento favorável da mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro, informações estás que podem ser confirmadas por qualquer advogado e pela Procuradoria Juridica do Município.
Ademais, a própria Lei Orgânica de Ipiaú no art. 71 não apresenta como sendo de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que dispunha sobre matéria tributária.
As leis em matéria tributária e quadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – senador, deputado, vereador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir tributos.
A própria Constituição Federal não trouxe disposição semelhante, não estando reservada apenas ao presidente da república a iniciativa de projetos relacionados a tributos, conforme redação do art. 60, I.
Portanto, a manifestação da assessoria jurídica da Câmara acerca do projeto, é que o mesmo, ao menos a priori não apresenta vícios que declarem inconstitucional, podendo ser dado o regular processamento a matéria, cabendo a comissão de justiça da Câmara se manifestar sobre o assunto é ao final ao plenário, que é o órgão sobrenado da Câmara decidir através dos votos de cada um dos vereadores, se o projeto será ou não aprovado.
Segue ainda o projeto!
Acesse a íntegra do projeto, clique aqui
Projeto não foi votado
O projeto se quer ingressou na celeuma juridica. A ‘pródiga’ Câmara de Vereadores de Ipiaú já cuidou de conceber uma polêmica que antecede a essa. A sessão ordinária de ontem, dia 7, não teve a presença da base da prefeita Maria das Graças Mendonça. Os vereadores Cláudio Nascimento, Orlando Santos, Lucas de Vavá, Carlinhos Bispo, Jô da AABB, Andréia Novaes e Robson Moreira dirigiram ofício ao presidente San Moreira, reivindicando o procedimento de sessões por vídeo de conferência, alegando questões sanitárias. Eles entendem que a sessão presencial oferece risco iminente a saúde dos parlamentares, dado o avanço do coronavírus na cidade de Ipiaú.
Além da questão da Tip, também seria avaliado pelos parlamentares a concessão de adicional de periculosidade para os profissionais da rede pública municipal de saúde, até durar a pandemia. Não foi atingido quorum regimental para a votação.
A sessão de ontem, dia 7, foi o despertar de uma longa hibernação da Câmara, cuja produtividade legislativa, de 2020, se aproxima do zero. Os indícios é que uma longeva queda de braço entre oposição e situação está anunciada. Mas trabalho legislativo que justique o investimento do contribuinte, não há previsão.
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Rede 2D – Redação