O juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da 134ª Zona Eleitoral de Ubatã, emitiu no começo da tarde desta sexta, 20, liminar que multa a ex-prefeita e candidata Simeia Queiroz no valor de 223 mil reais por propaganda e atos eleitorais irregulares.
A medida foi fundamentada na comprovação do uso de perfis em redes sociais para divulgar a campanha da candidata. Estes endereços eletrônicos não foram devidamente comunicados à Justiça Eleitoral, conforme estabelece a legislação.
Ademais, a justiça aplicou a multa de 100 mil reais tanto a ex-prefeita quanto ao candidato a vice-prefeito, Thiago da Connect. A medida refere-se à carreata realizada pela candidata no dia 07 de setembro, onde foram utilizados carro de som e trio elétrico, configurando propaganda eleitoral irregular.
Vale relembrar que em outra decisão histórica, a candidata teve seus perfis em redes sociais bloqueados pela justiça, por ocultar da Justiça Eleitoral a existência deles, utilizando os veículos de maneira indevida, configurando irregularidade eleitoral.
Ascom