Ela tinha, segundo o censo de 2010, 14.115 habitantes. Agora, segundo a estimativa de 2020, tem 10.808 habitantes. Uma assustadora queda de 23,4%.
Estimativa e Censo são instrumentos de aferição diferentes. O primeiro, o IBGE pratica ano a ano. O segundo, a cada 10 anos. Vide detalhes abaixo.
Mas os dois servem ao Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, para medir a população do país, dos estados e dos municípios.
No comparativo, então, da Estimativa Populacional de 2020 com o Censo Demográfico de 2010 do mesmo IBGE, o município de Jitaúna perdeu 3.307 habitantes.
Ele tinha, segundo o censo de 2010, 14.115 habitantes. Agora, segundo a estimativa de 2020, tem 14.808 habitantes. Uma assustadora queda de 23,4%.
FPM – Fundo de Participação dos Municípios – perda de arrecadação
O número de habitantes de um município define os coeficientes de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de custeio da maioria das cidades, bem como das transferências de inúmeros programas federais.
O FPM é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Anualmente, o IBGE divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
Estimativa [2020] | 14.808 pessoas |
Censo [2010] | 14.115 pessoas |
Então, com menos população, Jitaúna vem, históricamente, perdendo arrecadação.
Menos população igual a menos arrecadação
Estimativa Populacionais do IBGE: FPM e FPE
O IBGE divulga as estimativas de população estaduais e municipais desde 1975. A partir de 1992, passou a publicá-las no Diário Oficial da União, em cumprimento ao Art. 102 da Lei n. 8.443, de 16.07.1992, para os fins previstos no Inciso VI do Art. 1o da referida lei. Em 2013, foi publicada a Lei Complementar n. 143, de 17.07.2013, estabelecendo que entidade competente do poder executivo federal fará publicar, no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações dos Municípios, e até 31 de dezembro, a relação das populações dos Estados e do Distrito Federal.
As populações municipais, cabe destacar, são o insumo mais importante utilizado pelo Tribunal de Contas da União – TCU para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
O censo é decenal
É posta como a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os municípios do País e em seus recortes territoriais internos, tendo como unidade de coleta a pessoa residente, na data de referência, em domicílio do Território Nacional.
Acontece a cada 10 anos. Sua abrangência geográfica é nacional, com resultados divulgados para Brasil, grandes regiões, unidades da Federação, mesorregiões, microrregiões, regiões metropolitanas, municípios, distritos, subdistritos e setores Censitários.
A coleta do próximo Censo Demográfico será realizada entre os meses de agosto a outubro de 2021.
Rede2D – Redação
Com informações do IBGE