A medida considera que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu na noite da quinta-feira (21/1) as consequências para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução foi assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, e deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso.
A medida considera que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet..
Com isso, o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público, previstos no art. 7º do Código Eleitoral, foram revogados.
Vale destacar que a medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
Rede2D – Redação