Domingo, Novembro 24, 2024
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STJ condena desembargador por violência doméstica contra mãe e irmã

Corte Especial entendeu haver evidências suficientes para comprovar que magistrado praticou agressões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luís Cesar de Paula Espíndola por cometer violência doméstica contra a irmã e a mãe, de 81 anos, durante briga ocorrida em 2013. A decisão da Corte Especial foi na Ação Penal 835, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e julgada na sessão dessa quarta-feira (1º). Os ministros, por unanimidade, concluíram que há evidências suficientes para comprovar que o magistrado praticou as agressões.

Na denúncia, o MPF relata que o embate entre os irmãos aconteceu enquanto decidiam sobre a troca da cuidadora da mãe. Segundo os autos do processo, durante a discussão, o desembargador avançou para agredir a irmã, mas acabou atingindo também a própria mãe, que entrou no meio dos filhos para separar o conflito. Diante dos fatos, o órgão ministerial acusou Espíndola por violência doméstica e erro na execução, conforme prevê o art. 129, parágrafo 9º, e o art. 73, 2ª parte, do Código Penal.

O relator da ação penal, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, registrou que em crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, a palavra da vítima costuma ter especial relevância, pois esses delitos normalmente são praticados sem a presença de testemunhas. Entretanto, ele destacou que o caso em análise tem duas peculiaridades que o distinguem da maioria das situações que envolvem violência doméstica: “Não há relação amorosa ou de afetividade estável entre o acusado e a vítima e o fato não ocorreu na clandestinidade, porque tinham testemunhas”, pontuou.

Segundo o relator, os laudos dos exames de lesão corporal, realizados no dia seguinte à agressão, no Instituto Médico Legal (IML), registraram lesões e ferimentos na irmã e na mãe do desembargador. De acordo com o perito responsável, ambas foram atingidas por instrumento contundente. No mesmo sentido, Sanseverino ressalta que todas as testemunhas confirmaram os relatos das vítimas.

Diante dos fatos, o STJ, por unanimidade, julgou procedente a ação penal do MPF para condenar Luís Espíndola por violência doméstica e erro na execução a 4 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto. Por maioria, a Corte Especial decidiu não manter o afastamento do desembargador de suas funções, determinando o retorno imediato de Espíndola ao cargo. O colegiado também suspendeu a execução da pena pelo prazo de dois anos, mas impôs oito horas semanais de prestação de serviço comunitário no primeiro ano de suspensão e que o magistrado não fique menos de 100 metros de distância das vítimas.

Sustentação oral – O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos representou o MPF na sessão e reiterou o posicionamento do órgão na sustentação oral. Na avaliação dele, não se confirma a tese defensiva de ausência de provas, visto que exames periciais comprovaram as lesões provocadas nas vítimas. Além disso, a perícia também atestou a hipótese de erro de execução, confirmando que o acusado, ao desferir os golpes contra a irmã, atingiu a própria mãe. “O médico concluiu que a agressão ofendeu a integridade corporal e a saúde das pacientes”, frisou.

De acordo com o representante do MPF, as cuidadoras que testemunharam o ocorrido confirmaram que Espíndola realmente foi o autor das agressões. O subprocurador-geral relatou ainda que os autos também demonstram que o réu já ameaçou a irmã em outras ocasiões. Para Santos, esse fato torna evidente a intenção deliberada do desembargador, que se valeu da força física para demonstrar poder para resolver a questão doméstica.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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