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STF reafirma veto a uso de recursos públicos para comemorar golpe de 1964

O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que é inconstitucional usar recursos públicos para promover comemorações ao golpe de 1964. Para o colegiado, a ordem democrática instituída em 1988 não admite enaltecer golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem.

Ainda que tenha julgado o tema em outros momentos, neste processo a corte decidiu com repercussão geral reconhecida. Assim, a decisão vale a todos os casos semelhantes que estejam em tramitação.

Ficou definida a seguinte tese: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.

O julgamento se deu em sessão do plenário virtual encerrada em 6 de setembro. A decisão foi tomada por 8 votos contra 3 e seguiu o voto do decano da corte, Gilmar Mendes. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

No voto, Gilmar também relacionou o tema do caso em questão aos ataques golpistas de 8 de janeiro como parte de um contexto maior de sucessivas contestações inconstitucionais da ordem democrática.

“Com particular desprazer, sinto-me compelido a registrar que estes dois eventos guardam entre si vínculo de infeliz conexão”, disse.

O relator, ministro Kassio Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça ficaram vencidos.

No caso concreto, um documento assinado pelo então ministro da Defesa Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exaltava o golpe de Estado como um “marco para a democracia brasileira”.

Azevedo foi assessor do gabinete de Toffoli durante a presidência do ministro no STF antes de assumir a pasta. Em maio de 2020, o magistrado derrubou uma liminar da Justiça Federal que determinava a retirada do texto alusivo ao golpe de 1964 do site do Ministério da Defesa.

Na ocasião, ele argumentou que se tratava de uma efeméride destinada ao ambiente militar e havia uma excessiva judicialização no país.

A “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964” foi editada e divulgada pelo Ministério da Defesa em março de 2020. O ato veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964.

A ordem do dia é um documento em que a autoridade militar divulga orientações, homenagens, instruções, reflexões ou posicionamentos sobre eventos importantes.

Gilmar propôs a retomada da sentença juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, que havia concedido a liminar em uma ação popular movida pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN).

A 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte acolheu o pedido da parlamentar afirmando que “o ato administrativo impugnado é nitidamente incompatível com os valores democráticos tão caros à sociedade brasileira”.

O decano afirmou que o agente público, quando fala em nome do Estado e valendo-se da estrutura estatal, tem o dever de pautar sua mensagem aos princípios constitucionais da administração pública.

Ana Pompeu/Folhapress

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