Partido da Causa Operária fazia postagens pedindo a dissolução do Supremo e atribuía a seus ministros a prática de atos ilícitos
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio da conta do Partido da Causa Operária (PCO) nas plataformas Twitter, Instagram, Facebook, Youtube, Tik Tok e Telegram. A decisão, em recursos (agravos regimentais) apresentados na Petição (PET) 10391, foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/11.
O bloqueio das contas de redes sociais do PCO havia sido determinado em junho deste ano, em razão de postagens em que o partido pedia a dissolução do Supremo e atribuía a seus ministros a prática de atos ilícitos.
Medida desproporcional
Nos agravos, as plataformas alegaram, entre outros pontos, que a medida representaria censura e seria desproporcional. Pediam, ainda, que fossem indicadas postagens específicas incompatíveis com a Constituição para que fossem removidas
Gravidade
Em voto pelo desprovimento dos recursos, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não foram apresentados elementos minimamente suficientes para reverter a determinação. Ele lembrou que o bloqueio levou em consideração a gravidade das publicações divulgadas, que atingem a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros e, também, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dinheiro público
A decisão mantida pelo colegiado aponta indícios relevantes da utilização de dinheiro público pelo presidente do PCO para fins ilícitos, com a disseminação em massa de ataques reiterados às instituições democráticas e ao próprio Estado Democrático de Direito, em desrespeito aos parâmetros constitucionais que protegem a liberdade de expressão.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).
Censura
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pelo provimento dos recursos. Para Nunes Marques, a medida contraria a garantia da liberdade de expressão e configura censura prévia. No mesmo sentido, o ministro André Mendonça considerou a medida desproporcional. A seu ver, devem ser apontados conteúdos específicos, caso a caso, por ordem judicial fundamentada, para remoção das plataformas.
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Ascom STF