Domingo, Novembro 24, 2024
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STF forma maioria em acordo para reposição de perdas dos Estados e Municípios com o ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de formar maioria no acordo que prevê a compensação para reposição de perdas a Estados e Municípios da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no setor de combustíveis e a manutenção da cota-parte dos Entes locais de 25% no repasse do tributo.

O acordo reduz os efeitos da Lei Complementar (LC) 192/2022 e da LC 194/2022 e foi pauta prioritária da Confederação Nacional de Municípios (CNM) na Corte. Com a decisão dos ministros, até 2025 a compensação será de R$ 27 bilhões, sendo que para os Municípios o valor a ser repassado será de R$ 6,75 bilhões, que corresponde ao repasse de 25% da cota-parte do ICMS.

Essas legislações foram responsáveis pela diminuição das receitas dos Entes locais com a cobrança do ICMS. A LC 194/2022 reduziu o preço dos combustíveis e a pressão inflacionária e acarretou em expressiva perda de arrecadação, no entanto ainda durante a construção da Lei no Congresso Nacional a CNM atuou fortemente para garantir a inserção em seu texto da devida compensação de perdas.

No STF a CNM ainda atuou na Comissão Especial de Conciliação do STF como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191. Na ocasião, a entidade teve espaço para apresentar estudos sobre o impacto nos cofres públicos municipais que serviram para parametrizar o acordo e de ressaltar a garantia do repasse da cota-parte municipal.

Diante da iminência de finalização do acordo a pedido da CNM o Senador Wellington Fagundes (PL/MT), Vice-Presidente da Frente Parlamentar Mista Municipalista, deu início ao necessário processo legislativo, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2023 de forma não só a legitimar a cooperação entre os entes federados como a permitir o integral cumprimento do acordo, bem como autorizando transferências da União, celebração de acordos e o emprego de créditos extraordinários para os valores referentes ao corrente ano de 2023, conforme a decisão pelo STF.

Da Agência CNM de Notícias

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