Para executar a medida de forma válida, as autoridades terão que comprovar a existência de indícios concretos de que há crime e elementos contra o investigado
O Supremo Tribunal Federal fixou nesta sexta-feira (11) critérios que podem dificultar as prisões temporárias de investigados em inquéritos policiais para aquelas em que há prazo para a detenção. A maioria dos ministros votou para proibir o uso desse tipo de prisão para as chamadas “averiguações”, ou seja, quando a liberdade do investigado é restrita para checar fatos.
Para executar a medida de forma válida, as autoridades terão que comprovar a existência de indícios concretos de que há crime e elementos contra o investigado.
Os ministros analisam, no plenário virtual, ações que questionam a lei de 1989 que estabelece as regras para a prisão temporária. O julgamento se encerra às 23h59 desta sexta (11), mas todos os ministros já apresentaram seus votos.
Para os ministros, os critérios fixados vão adequar a medida à gravidade do crime. No julgamento, prevaleceu uma divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e “adequada” por ele após contribuições do ministro Edson Fachin.
Bahia.ba