Texto original estabelece que repasses extras sejam de março a junho; deputados estenderam até novembro e os senadores mantiveram alteração
O Senado aprovou nesta quarta-feira (29), a Medida Provisória 938 de 2020, que determina ajuda de até R$ 16 bilhões a Estados e municípios. Os senadores não alteraram o texto aprovado pela Câmara. Por isso, a MP vai à sanção presidencial.
Medidas provisórias são editadas pelo governo e têm força de lei a partir de sua publicação por até 120 dias. Para continuarem valendo, porém, é necessário que as duas casas do Congresso aprovem dentro do prazo.
As transferências são por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
São uma espécie de “seguro”: a ideia é manter os repasses com os mesmos valores nominais de 2019 durante a pandemia. Como os fundos são alimentados por percentuais de arrecadação, a queda causada pelo coronavírus baixaria os valores tanto de FPM quanto de FPE em um momento em que Estados e municípios têm despesas extras no combate vírus.
O texto original da MP estabelece que esses repasses extras sejam de março a junho. Os deputados estenderam até novembro, e os senadores mantiveram a alteração. Para a extensão valer é necessário que o texto aprovado seja sancionado.
O relator no Senado, Cid Gomes (PDT-CE), escreveu no relatório que até 18 de julho foram pagos R$ 9,86 bilhões. Ou seja, o limite de R$ 16 bilhões ainda pode sustentar o repasse por alguns meses. Poderão ser transferidos até R$ 2,05 bilhões por mês.
“O fato é que a expectativa de uma rápida retomada da atividade econômica não se confirmou. Há, isto sim, 1 prolongamento das políticas de distanciamento social, com reflexos negativos sobre a saúde financeira dos entes subnacionais”, escreveu Cid.
Agência Senado