A decretação do Estado de Guerra depende da autorização da Casa Legislativa. A partir daí existem consequências de ordem normativa e de ordem institucional. A decretação de guerra necessita de decretação de Estado de Sítio, que depende de autorização do Congresso Nacional, e criação de mecanismos de fiscalização.
Paralelamente passaria a funcionar o Sistema de Mobilização Nacional, que determina quais procedimentos devem ser tomados”, explica Eliana Franco Neme, mestre e doutora em Direito Constitucional, professora da USP (Universidade de São Paulo) e do Centro Universitário de Bauru.
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