Projeto proíbe comícios e aglomerações na campanha eleitoral de 2020 – O Projeto de Lei 3602/20 proíbe, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a realização de comícios e demais eventos de campanha eleitoral que gerem aglomeração de pessoas.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consonância com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), editar regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação para eleição de prefeitos e vereadores em 2020, incluindo aquelas necessárias à manutenção do devido distanciamento social.
O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno das eleições.
Autor do projeto, o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) disse que tão importante quanto conter o atual surto de coronavírus, é essencial evitar que surjam novos. “Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação de nossa saúde”, destacou. “Possuímos ferramentas digitais que podem nos auxiliar e sanar a lacuna deixada pela proibição de comícios”, completou.
A Emenda Constitucional 107/2020
Uma decisão amadurecida a partir do diálogo e de consensos entre profissionais da área da ciência, do Direito Eleitoral e o Congresso Nacional. Foi assim que os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, definiram, em sessão solene do Congresso, as negociações que levaram à aprovação da PEC 18/2020, que deu origem à Emenda Constitucional 107, que adiou as eleições municipais deste ano de outubro para novembro. Antes previstos para os dias 4 e 25 de outubro, os dois turnos das eleições agora serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.
Murillo de Miranda Basto Neto
julho 5, 2020
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