Quinta-feira, Novembro 21, 2024
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Pedágio sem cancela vai prever 30 dias para pagamento e dados em aplicativo do usuário

Ao passar por uma estação dessas, que deverá ser identificada por placas, o veículo terá seu dado automaticamente registrado por um sistema integrado e nacional

O governo Lula (PT) está com a resolução pronta para implantar o “pedágio eletrônico”, tipo de cobrança de pedágio que passará a ser feita em diversas estradas concedidas em todo o país e que prevê o pagamento do trecho efetivamente percorrido pelo usuário. A Folha teve acesso exclusivo a detalhes do texto que será apresentado na próxima semana pelo Ministério dos Transportes.

A regulamentação do pedágio eletrônico, também conhecido como “free flow”, prevê que as concessionárias instalem “pórticos” ao logo das estradas, que fazem a leitura de dados dos veículos, seja por meio de “tags”, como são chamados os chips instalados nos para-brisas, ou por meio das placas, como ocorre hoje com a identificação de multas de trânsito.

Ao passar por uma estação dessas, que deverá ser identificada por placas, o veículo terá seu dado automaticamente registrado por um sistema integrado e nacional.

A resolução vai prever prazo de até 30 dias para o motorista pagar a tarifa. Hoje, em praças onde o pedágio eletrônico já é testado no país, esse prazo é de até 15 dias, sem incluir multa.

Os dados de cobrança serão todos concentrados na CDT (Carteira Digital de Trânsito), aplicativo que hoje reúne documentos como a habilitação do motorista e de seu veículo. O texto prevê que seja criada uma nova aba no aplicativo, com informações sobre o trecho de pedágio que será cobrado. O motorista receberá um aviso dessa cobrança por meio do celular e poderá optar por diferentes formas de pagamento.

Para centralizar as informações sobre os pedágios eletrônicos, todas as transações serão captadas pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), órgão do Ministério dos Transportes, e consolidadas em um único sistema, que será gerido pelo Serpro, empresa de tecnologia do governo federal.

Prazo de 180 dias

A resolução prevê um prazo de até 180 dias para que as atuais concessionárias que já testam ou usam efetivamente o modelo de pedágio eletrônico se adequem às regras nacionais. Hoje, cada Estado tem administrado o tema de uma forma, sem haver integração de informações.

A rodovia Rio-Santos, administrada pela CCR Rio-SP, entre Ubatuba e Rio de Janeiro, já possui o sistema na BR-101, e foi a primeira rodovia do Brasil a contar com esse método de cobrança eletrônica de tarifas. A tecnologia também é utilizada em São Paulo, caso da rodovia Laurentino Mascari (SP-333), em Itápolis, em estradas da Serra Gaúcha (RS) e em trecho da MG-459, em Monte Sião, em Minas Gerais.

Essas são as primeiras concessões que terão de se adaptar às novas regras federais. O Ministério dos Transportes acredita, porém, que a tendência é de que as concessionárias que hoje utilizam a tradicional praça de pedágio também troquem esse tipo de cobrança pelo pedágio eletrônico.

Como os pórticos eletrônicos são estruturas mais simples, autônomas e baseadas, em grande parte, em tecnologia, são muito mais baratos que a tradicional praça de pedágio, que envolve grande número de pessoas, custos de manutenção, vigilância, entre outros, além de serem áreas mais expostas a acidentes.

Caso esse movimento das concessionárias atuais se concretize, a tendência é de que haja pedidos de reequilíbrio financeiro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que fiscaliza o setor.

O novo modelo de pedágio eletrônico também tende a ser o tipo de proposta para embasar a modelagem financeira de novas concessões de rodovias.

André Borges, Folhapress

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