Entidades pedem indenização de R$ 10 milhões por danos morais. Em um dos trechos do vídeo, o Bispo Edir Macedo afirmou que “ninguém nasce mau, ninguém nasce ladrão, ninguém homossexual ou lésbica”
Atendendo a pedido em ação civil pública, a Justiça Federal determinou a retirada imediata, dos meios de comunicação, de vídeo veiculado pela TV Record, em dezembro de 2022, considerado homofóbico e preconceituoso.
A ação civil pública foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH e NUANCES – Grupo pela Livre Expressão Sexual, em coautoria com o Ministério Público Federal (MPF), contra falas ofensivas proferidas pelo dono da emissora, Edir Macedo. Na liminar concedida nessa segunda-feira (27), a Justiça consagra a legitimidade do MPF para atuar em defesa do interesse público e determina a retirada do conteúdo ofensivo em até 24 horas, a contar da intimação da decisão.
O processo tem como pano de fundo um programa televisivo apresentado por Edir Macedo, também réu na ação, na véspera do Natal passado. No vídeo, o apresentador fez comparações das pessoas homossexuais a bandidos. Em um dos trechos, Macedo afirmou que “ninguém nasce mau, ninguém nasce ladrão, ninguém homossexual ou lésbica”. Em seguida, destacou que “todo mundo nasce perfeito com a sua inocência, porém o mundo faz das pessoas aquilo que elas são quando elas aderem ao mundo”.
Na liminar, o Juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre pontua que esse tipo de associação feita por Edir Macedo, além de ser ofensiva, “incita a discriminação e a intolerância” contra a comunidade LGBTQIAPN+. “Trata-se de discurso de ódio, que desafia as garantias constitucionais e é repudiado por nosso sistema jurídico, devendo ser combatido por todos os meios”, aponta a decisão. Ao determinar a retirada da íntegra do programa de todos os meios de comunicação, a Justiça afastou a tese de censura e esclareceu que o autor da fala assumiu o risco de ver o conteúdo retirado em razão da ofensividade.
Além de determinar a retirada do conteúdo ofensivo das redes, o Juízo também considerou razoável o valor da causa estimativo a título de danos morais coletivos indicado pelos autores da ação. A indicação de R$ 10 milhões para indenização, destacou, está de acordo com os parâmetros definidos pelo Código de Processo Civil.
Legitimidade – Na decisão, também foi afastada a hipótese levantada pela defesa dos réus quanto à validade da participação do Ministério Público Federal como coautor da ação civil pública e a competência da Justiça Federal para julgar o caso. O documento reforça os argumentos apresentados pelo MPF quanto ao objetivo da ação: o interesse público e a tutela dos direitos humanos e fundamentais.
Nesse sentido, foi esclarecido que a ação busca a reparação contra atos de preconceito e discriminação veiculados em rede nacional de televisão aberta, posteriormente reproduzidos por meio da internet. O assunto se insere nas atribuições do órgão ministerial, que atua pela ordem jurídica, pelo regime democrático de direito e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Processo nº 5067460-38.2022.4.04.7100
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul