Caso o trabalhador tenha tido o contrato suspenso, este período não será contado no cálculo
O funcionário que teve a jornada de trabalho reduzida em virtude da pandemia do novo coronavírus ainda terá direito a receber o 13º salário integralmente, conforme decisão divulgada em uma nota técnica do governo federal.
O cálculo do benefício, de acordo com o documento, precisa ser baseado na remuneração integral de dezembro, sem levar em consideração as reduções temporárias de jornada e salário. Mesmo que em dezembro o funcionário ainda esteja recebendo uma remuneração mais baixa por causa da redução da jornada, a regra irá valer.
Caso o trabalhador tenha tido o contrato suspenso, este período não será contado no cálculo do 13º salário, a não ser que ele tenha trabalhado por mais de 15 dias no mês.
Conforme a Secretaria do Trabalho, a decisão “é o meio adequado para orientar a fiscalização do trabalho e o público em geral, dado o entendimento de que há subtrato jurídico suficiente na legislação para esclarecimento do tema”.
Bahia.Ba