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FPM: Municípios recebem hoje (30) R$ 2,8 bilhões

Confiram montante recebido – até 30 de novembro de 2022 – pelos municípios de Aiquara, Barra do Rocha, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Itagibá, Jitaúna e Ubatã

Os cofres municipais recebem nesta quarta-feira, 30 de novembro, o último decêndio do mês referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No total será repassado o valor de R$ 2.827.493.952,31, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 3.534.367.440,39.

Comparado ao mesmo período do ano anterior, o montante apresenta um crescimento de 18,84%, levando em conta os efeitos da inflação. Já o acumulado do mês, comparado ao mesmo período do ano anterior, também apresentou crescimento de 16,46%.

Quando o valor do repasse é deflacionado, retirando-se o efeito da inflação no período, o crescimento comparado ao mesmo período do ano anterior foi de 12,68%. O mês fechou em crescimento de 10,42% frente a outubro de 2021.

Municípios filiados à Confederação Nacional de Municípios (CNM) podem acompanhar e monitorar as principais transferências aos cofres locais. Entre elas os recursos do FPM.

Confira quanto seu Município recebeu de repasse do FPM.

Da Agência CNM de Notícias

A 2D foi adiante e traz um levantamento, também com dados na CNM, sobre o montante de recebidos em FPM por sete municípios da região cacaueira. Veja.

Comparativo FUNDEB.
Até 30/11/21 x 30/11/22.
Crescimento de 26,5%

Aiquara
R$
11.061.104,69
R$
13.996.498,72
.
Barra do Rocha
R$
11.061.104,69
R$
13.996.498,72
.
Dário Meira
R$
14.748.139,56
R$
18.661.998,25
.
Ibirataia
R$
22.122.209,38
R$
27.992.997,39
.
Ipiaú
R$
36.870.348,97
R$
46.654.995,68
.
Itagibá
R$ 18.435.174,48R$ 23.327.497,84
.
Jitaúna
R$
14.748.139,56
R$
18.661.998,25
.
Ubatã
R$
25.809.244,26
R$
32.658.496,97

FPM – Fundo de Participação dos Municípios

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

2D

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