Sexta-feira, Novembro 22, 2024
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Fim de desconto e custo com aulas remotas vão deixar mensalidades escolares mais caras

Pais de estudantes de escolas particulares devem se preparar para um ano de 2021 com mensalidades mais caras, ainda que a pandemia do novo coronavírus atrase o início das aulas presenciais. Além dos já previstos custos adicionais com aulas remotas, eles não poderão contar, a partir do próximo ano, com descontos de 30% nas mensalidades, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira, 18, que essa obrigatoriedade era inconstitucional.

A lei que obrigava a concessão de descontos de até 30% nas mensalidades de faculdades e escolas em razão da pandemia do novo coronavírus foi aprovada na Assembleia Legislativa da Baha (ALBA) no mês de julho.

“As escolas viveram um aperto muito grande, com um corte de receita”, diz Jorge Tadeu Coelho, diretor do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe-BA). “Agora, cada uma está refazendo seu orçamento, mas seguramente o primeiro efeito é essa suspensão dos descontos. Em relação a reajuste, essa é uma decisão de cada escola. Cada uma está fazendo sua planilha para apresentar ao Procon”, acrescente ele , explicando que há escolas que devem realizar reajustes de até 7%.

Há uma recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que, nos contratos com as escolas, estejam previstas as modalidades presencial, online e híbrida, com um termo de opção para os pais ou responsáveis que decidam pela forma mista. O MP e Procon também orientaram que exista a previsão de rescisão contratual sem cobrança de multa.

Na planilha de custos, devem constar, inclusive, os custos excepcionais decorrentes de medidas de segurança para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus e das medidas de implementação das aulas nos formatos presencial e remoto.

Esse, inclusive, é outro ponto que deverá influenciar nos gastos escolares. Para exemplificar, uma escola da capital baiana já informou aos pais e responsáveis de alunos da 2ª série que cobrará um valor anual de pouco mais de R$ 2,7 mil, não incluído na anuidade, referente a material didático, acesso a uma plataforma digital e simulados.

Sobre a recomendação do MP, o objetivo foi buscar transparência, segundo a promotora Thelma Leal, uma das responsáveis pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em junho deste ano com o Grupo de Valorização da Educação (GVE), um coletivo que representa 60 escolas.

Por meio do TAC, as instituições se comprometeram a dar descontos nas mensalidades até o final do ano letivo de 2020. A promotora explica, portanto, que a redução não se estenderia para 2021, independentemente do resultado do julgamento no Supremo.

Representante do GVE, Wilson Abdon afirma que a ausência de um protocolo de retorno das aulas presenciais tem dificultado o planejamento financeiro das instituições. “As escolas estão considerando hoje os três modelos. Se tivesse uma definição mais clara, seria até mais fácil. Infelizmente, o que as escolas podem fazer é prever cenários e se planejar o máximo possível. Mas enquanto não houver uma definição das autoridades, ficamos em um vácuo, sem um norte claro”, reclama.

Decisão

No julgamento Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade do desconto, foram analisadas três ações diretas de inconstitucionalidade – além da ação contra a lei aprovada na Bahia, havia questionamentos sobre leis do Ceará e Maranhão.

Por sete votos a quatro, o entendimento da Corte foi de que a competência para legislar sobre o assunto é da União, por se tratar de matéria de Direito Civil. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques.

Além disso, a legislação aprovada nos estados, “ao estabelecer uma redução geral de preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, fixou norma geral e abstrata para os contratos não fundada em ilicitude ou abusividade cometida pelos fornecedores justificadora da competência concorrente”, segundo Moraes.

Por uma questão de competência, as ações foram apresentadas ao Supremo pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), da qual faz parte o Sinepe-BA. No entanto, a decisão que suspendeu a obrigatoriedade dos descontos se estende também às faculdades, explica o advogado George Dantas, que protocolou diversas ações individuais nos últimos meses em favor de instituições de ensino superior.

“O entendimento da Assembleia de que se tratava de competência comum em razão de legislação do consumidor foi superado, e acatado o nosso entendimento, de que se trata de matéria contratual, portanto de Direito Civil, de competência exclusiva da União”, afirma Dantas.

A Tarde Online – Rodrigo Aguiar

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