Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Decisão que anulou provas da Odebrecht alcança Cabral e cai sentença que o condenou a 17 anos de prisão

O ministro Dias Toffoli, do STF, estendeu ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, os efeitos da decisão que considerou nulas as provas apresentadas pela Odebrecht em seu acordo de leniência fechado na Operação Lava Jato

Assim, foram declaradas ‘imprestáveis’ as provas obtidas a partir dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas – a máquina de propinas da empreiteira – em ação contra o ex-governador, já condenado a mais de 400 anos de prisão.

A decisão foi assinada na terça-feira, 1, e acolhe pedido da defesa de Cabral. A advogada de defesa, Patrícia Proetti, alegou ao Supremo que, assim como as provas produzidas no acordo de leniência da Odebrecht não podem ser usadas em ações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice Geraldo Alckmin e de alvos da Lava Jato, como o empresário Walter Faria, também não poderiam ser usadas em desfavor do ex-chefe do Executivo fluminense.

Com a decisão de Toffoli, as provas entregues pela empreiteira à Justiça não poderão ser usadas na ação em que Cabral foi acusado de receber propinas no bojo de obras no Rio, como no Maracanã, o PAC Favelas e a Linha 4 do Metrô.

Neste processo Cabral foi condenado a 17 anos, 7 meses e 9 dias de reclusão. A ação está sob análise do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em grau de recurso.

O ministro ressaltou que os elementos apresentados pela Odebrecht em seu acordo de leniência foram citados em diversas oportunidades na denúncia que atribui corrupção a Cabral.

Segundo Toffoli, a peça contém 53 referências ao longo de suas 83 laudas com dados e planilhas e extraídos diretamente do sistema Drousys. A sentença condenatória de Cabral no caso cita o sistema 17 vezes.

“Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, integrante do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação”, ressaltou o ministro. contra o ex-mandatário, já condenado a mais de 400 anos de prisão.

Pepita Ortega/Estadão

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