Os dois pretendem lançar suas candidaturas nestas eleições de 2022
Uma liminar assinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu os direitos políticos do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Ele pretende voltar ao posto que ocupou de 1999 a 2002 e é pré-candidato pela União Brasil às eleições deste ano. As candidaturas deverão ser registradas pelas legendas até o dia 15 de agosto, e o primeiro turno ocorre em 2 de outubro.
Por sua vez, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha foi absolvido da acusação de tentar obstruir investigações do Ministério Público Federal no caso que ficou conhecido como “quadrilhão do MDB”. A apuração se deu no âmbito de uma gravação em que o então presidente Michel Temer disse a emblemática frase “tem que manter isso, viu?” ao empresário Joesley Batista.
Garotinho
Em 2018, Garotinho teve uma condenação por improbidade administrativa confirmada em segunda instância. Ele foi julgado por participação em um esquema de desvios de recursos da Secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006, período em que o estado do Rio era governado por sua mulher, Rosinha Garotinho. Na época, Garotinho era secretário de governo. As irregularidades foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, e o processo correu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Com base nessa condenação, o ex-governador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de disputar as eleições em 2018. Desde então, recursos vinham sendo apresentados pela defesa de Garotinho, inclusive ao STJ, mas sem sucesso.
No ano passado, foi aprovada a Lei Federal 14.230/2021, que alterou a legislação sobre improbidade administrativa. Entre as mudanças, foram fixadas novas regras de prescrição. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute se os casos anteriores à promulgação da Lei 4.230/2021são afetados. O julgamento está marcado para agosto, mas os ministros podem pedir vista, adiando a decisão final.
Diante dessa situação, advogados do ex-governador apresentaram novo recurso ao STJ sustentando que Garotinho seria beneficiado por uma possível retroação das novas regras. Como ainda não há previsão para o STF decidir, a defesa pediu efeito suspensivo, o que viabiliza a candidatura.
A solicitação foi atendida por Humberto Martins, de forma monocrática, em decisão divulgada nesta quinta-feira (14). Martins entendeu que se trata de uma situação emergencial, diante do perigo da demora e do risco de irreversibilidade.
“O risco de perecimento do direito invocado em razão do mero decurso do tempo se apresenta materializado, no caso dos autos, diante da iminência de ultimação dos prazos de escolha de candidatos em convenção partidária e subsequente apresentação do registro à Justiça Eleitoral”, escreveu o ministro, que citou como precedente a decisão do ministro do STF Nunes Marques, que devolveu, no início do mês, os direitos políticos do ex-deputado pelo Distrito Federal Rôney Nemer.
Decisões recentes do ministro Humberto Martins restabeleceram também os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e do ex-prefeito e atual vereador do Rio de Janeiro Cesar Maia.
Cunha
O áudio, que veio à tona em 2017, foi gravado pelo sócio da JBS durante uma conversa com Temer no Palácio do Jaburu. A frase foi dita pelo ex-presidente após Batista mencionar que mantinha boa relação com Cunha. Na época, a fala levantou suspeitas de que o então mandatário chancelou a compra do silêncio do presidente da Câmara.
A decisão pela absolvição de Eduardo Cunha no caso teve relatoria do desembargador Ney Bello e foi chancelada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A defesa do ex-deputado entrou com pedido de extensão da absolvição concedida a Temer, ocorrida em 2019.
A acusação contra Cunha constava em outro inquérito, que também investiga Joesley Batista. O MPF fatiou a acusação —por isso a tramitação separada. “Havia a possibilidade de Eduardo ser acusado pelo mesmo fato que Temer já tinha sido absolvido. Corremos na frente para conseguir a extensão da absolvição”, afirma o advogado Aury Lopes Jr., que representa Cunha.
Em sua decisão, o desembargador Ney Bello diz que os casos de Temer e Cunha se comunicam. E que “a mesma prova, que se mostrou frágil e insuficiente para determinar o prosseguimento da persecução penal contra Michel Temer” também se aplica a Cunha para “reconhecer a impossibilidade da continuidade das investigações”.
Com Agência Brasil e Política Livre