O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira, 17, maioria pela constitucionalidade da lei que estabelece a vacinação compulsória contra a Covid-19 no país por meio de medidas indiretas. Votaram nesse sentido os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber.
A maioria desses ministros também defendeu que estados e municípios podem adotar tais medidas. A exceção foi Nunes Marques, que votou pela possibilidade de estados imporem a imunização, porém não sem consulta prévia ao Ministério da Saúde.
A medida não significa vacinação sem o consentimento do paciente. A ideia seria impor restrições a quem se recusa a se vacinar, como acontece com o voto, por exemplo.
“O Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros”, disse Barroso..
Nunes Marques também votou a favor para que a vacinação obrigatória seja implementada apenas como última medida. O ministro afirmou que sequer existe vacina aprovada para ser aplicada. “Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, opinou.
No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.
A Tarde Online