Segunda-feira, Novembro 25, 2024
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Banco Safra é acionado por dificultar baixa do gravame de veículos financiados

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública contra o Banco Safra por conta de dificuldades impostas aos consumidores em realizar a baixa do gravame de veículos financiados na instituição financeira. Segundo a promotora de Justiça, o MP recebeu uma representação de um consumidor que teve dificuldades para vender o seu automóvel, devido aos empecilhos gerados pelo banco. 

Segundo a promotora de Justiça, foi realizada uma investigação sobre denúncias envolvendo a referida empresa no dia 22 de janeiro de 2020, no site ‘Reclameaqui’, onde foram encontradas um total de 10.625 reclamações sobre o banco. “Foram analisadas as últimas 160 denúncias registradas, das quais  dez relacionadas à demora ou a falta de baixa do gravame antecipadamente para financiamento de veículos”, destacou a promotora de Justiça Joseane Suzart. Já no dia 9 de junho deste ano, o MP realizou nova pesquisa junto ao site ‘Reclameaqui’, onde constatou um total de 124 protestações, protocoladas entre 23 de janeiro de 2020 e 21 de abril de 2021, as quais também tratam de empecilhos, dificuldades e demora excessiva da instituição financeira para dar baixa no gravame de veículo já quitado.

Na ação, o MP requer que o banco efetive a baixa do gravame do bem submetido ao financiamento, após a sua devida quitação, cumprindo os prazos legalmente estabelecidos. Além disso, após estar ciente da quitação do financiamento do bem posto em garantia fiduciária, deverá informar, de modo adequado, claro e ostensivo, para os consumidores, todos os documentos ou procedimentos a serem entregues e para a necessária baixa no gravame. 

O MP requer também que a Justiça determine que o Banco Safra cumpra as normas relacionadas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), dispondo atendimento por telefone que não resulte em qualquer ônus para o consumidor, de modo que as ligações para contato sejam gratuitas; ofereça garanta ao consumidor, no atendimento eletrônico, das opções de contato com o atendente, de reclamação e de atendimento de contratos e serviços; e esteja disponível, initerruptamente, durante 24 horas por sete dias por semana. Também deverá prestar as informações solicitadas pelo consumidor imediatamente por meio do Sac, assim como solucionar as reclamações dos clientes no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.

Redator: Milena Miranda DRT Ba 2510
Ascom – MPE

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