O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, nesta segunda-feira (8), os efeitos da liminar que permitia o funcionamento do comércio local e outras atividades consideradas essenciais, contrariando as determinações de toque de recolher do Decreto Estadual nº 20.260/2021, válido até 1º de abril. O pedido havia sido impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM).
A Procuradoria Geral afirmou que “a decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também, às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente, caso não sejam sustentadas as providências de enfrentamento”.
O desembargador destacou, em seu despacho, que “torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou, contrariamente às medidas restritivas de circulação, prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia da Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”.
A Tarde Online