Domingo, Novembro 24, 2024
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TCM multa prefeito de Tapiramutá por contratar empresa de concurso por dispensa de licitação

"Em consulta à Receita Federal do Brasil, foi verificado que não consta dentre as suas atividades de atuação a organização de processos seletivos e concursos públicos", constatou o TCM sobre a Prime Consultoria

Na sessão desta quarta-feira (13/07), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada por vereadores do município de Tapiramutá contra o prefeito Roberto Venâncio dos Santos, em razão de irregularidades na contratação direta – por dispensa de licitação – de empresa para organização e execução de processo seletivo no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$3 mil.

Segundo os denunciantes, a empresa “Prime Consultoria e Soluções em Gestão de Saúde” – vencedora da dispensa – não possui experiência como banca examinadora e, em consulta à Receita Federal do Brasil, foi verificado que não consta dentre as suas atividades de atuação (principal e secundária) a organização de processos seletivos e concursos públicos.

Acrescentaram que o quadro de vagas e salários do processo seletivo, disponível no Edital n° 09/2021, não está de acordo com a Lei Municipal n° 093/2013, que trata das contratações temporárias no âmbito do município de Tapiramutá. E questionaram, ainda a legalidade da contratação temporária de agente comunitário de saúde por meio de processo seletivo, a exigência de que as inscrições somente poderiam ser efetivadas pessoalmente e a ausência de provas de títulos no edital.

O conselheiro Mário Negromonte confirmou, em seu voto, que a empresa contratada não demonstrou expertise na realização de processos seletivos simplificados ou de concursos públicos, razão porque considerou irregular a contratação mediante dispensa de licitação.

Além disso, ressaltou que as contratações temporárias devem sempre observar as disposições específicas da lei municipal, sendo ilegal a criação de novos cargos por meio do próprio edital convocatório, como se deu para as funções de Técnico Sanitarista VISA, Técnico em Radiologia, Fonoaudiólogo, Auxiliar de Rouparia, Auxiliar de Cozinha, Cozinheira e Técnico de Laboratório de Vigilância Epidemiológica. Destacou que tal observância também deve prevalecer em relação aos salários fixados em lei, sendo incabível que a lei municipal estabeleça o valor de R$1,8 mil para o cargo de Assistente Social (30 horas) e o Edital n° 09/202, de modo contrário, preveja o valor de R$2,5 mil.

Por fim, considerou que não foi possível identificar a motivação e justificativa para o processo seletivo simplificado

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento parcial e, no mérito, pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor.

Cabe recurso da decisão.

Ascom - TCM

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