Sexta-feira, Outubro 18, 2024
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TCM manda prefeito de Canarana devolver R$ 1,7 milhões ao município

"Em razão da ausência de registros de processos pagamentos referentes a transferências bancárias feitas com recursos do Fundef, durante o exercício de 2018",aponta a decisão do Tribunal

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram, na sessão desta quinta-feira (10/10), que o prefeito de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, devolva aos cofres municipais um total de R$1.748.752,91 com recursos próprios, em razão da ausência de registros de processos pagamentos referentes a transferências bancárias feitas com recursos do Fundef, durante o exercício de 2018. O prefeito também foi multado em R$2 mil devido à irregularidade.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que tem sede no município de Irecê, e tratou de irregularidades constatadas no emprego e gestão dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A inspetoria cita que das 18 movimentações bancárias feitas através de “TED”, apenas 12 delas foram devidamente identificadas nas contas do Fundeb, confirmando a ausência de comprovação de lançamento das seis “TEDs” na conta bancária designada para tal fim.

Embora o gestor tenha apresentado defesa argumentando que as transferências foram realizadas para a conta “PMC Recursos Próprios MDE”, destinada à cobertura de despesas educacionais, e tenha apresentado os extratos bancários demonstrando o ingresso dos recursos na mencionada conta, verificou-se o descumprimento do artigo 3, incisos I e II, da Resolução TCM nº 1.346/2016, que determina a contabilização dos recursos decorrentes de precatórios de Fundef/Fundeb em contas específicas.

Além de não haver registro dos respectivos processos de pagamentos no Sistema SIGA, os extratos bancários apresentados pelo gestor demonstram movimentações subsequentes e nas mesmas datas dos referidos créditos na “PMC Recursos Próprios MDE”, registrando tanto a entrada quanto a saída das quantias mencionadas.

No entanto, ao consultar o sistema SIGA para verificar os pagamentos declarados pela prefeitura, a relatoria identificou apenas um dos processos de pagamentos dos seis faltantes. Restou assim, sem comprovação as outras cinco transferências que totalizaram o montante de R$1.748.752,91.

Em face de o gestor não ter conseguido comprovar a regular aplicação dos recursos provenientes de precatórios do Fundef/Fundeb, tendo realizado movimentações bancárias e despesas em desconformidade com as normas estabelecidas pelo TCM, a conselheira Aline Peixoto – relatora do processo – apresentou entendimento – e foi acompanhada pelos demais conselheiros – de que com base na documentação apresentada e legislação aplicável, é necessário o ressarcimento ao erário que deverá ser feito pelo prefeito, com recursos próprios.

Cabe recurso da decisão.

Ascom – TCM

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