Sendo assim, a Prefeita Maria das Graças, consegue a aprovação das três contas julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios até o momento
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o Recurso Ordinário apresentado pela Prefeita Maria das Graças, referente ao julgamento das suas contas do Exercício 2019. Em sessão realizada na última quinta-feira(10), de forma virtual, o conselheiro Fernando Vita, em face das comprovações apresentadas, acatou o recurso da gestora, e modificou o voto, reduzindo a multa aplicada anteriormente, e retirando o ressarcimento.
Sendo assim, a Prefeita Maria das Graças, consegue a aprovação das três contas julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios até o momento.
Em julgamento anterior, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, havia aprovado com ressalvas as contas do exercício 2019, aplicando a prefeita uma multa no valor de R$10 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico e também determinando o ressarcimento de R$ 220.152,52 mil aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de pagamento de folhas salariais dos servidores do FUNDEB.
*As informações são da diretoria de Comunicação da Prefeitura